Interessados em participar da ação terão que autorizar sua inclusão e de seus dependentes
O plano de saúde da Prodemge sofreu, em janeiro de 2018, reajuste de 20% para titular e dependente direto, e 35% para dependente especial. O reajuste não foi divulgado previamente pela Prodemge ou pela Fundação Libertas, que sequer chamaram seus representantes para elaborar uma saída que impactasse menos os participantes, restando a ingrata surpresa do aumento em seus contracheques referentes ao salário recebido em fevereiro.
Além do aumento nas mensalidades, houve alteração no modelo de coparticipação, paga pelos participantes. No caso de exames, a coparticipação era de 10% (limitado a R$ 45,00) e subiu para 30% (limitado a R$ 90,00); nas internações psiquiátricas, será cobrada coparticipação de 50% quando ultrapassarem 30 dias; nas sessões de fisioterapia, a coparticipação também será de 50% quando ultrapassarem 40 sessões em casos agudos ou 60 sessões em casos crônicos.
Vale lembrar que a PRODEMGE não paga a sua parte na contribuição paritária da mensalidade para assistidos (aposentados, pensionistas e afastados), mantidos (sem vínculo empregatício, mas que se manteve no plano) e dependentes especiais (filhos acima de 24 anos e pais dependentes). A coparticipação também é devida somente aos participantes. A todos os participantes, ressalte-se. Isto é, o aumento vai impactar muito mais para o participante que para a empresa. Se levarmos em consideração a conjuntura econômica, em que os salários foram reajustados com índice baixo, contatamos que, no bolso do trabalhador, a realidade é de salário menor e despesas maiores, enquanto que, no caixa da empresa, menos despesa em todos os sentidos.
Segundo a Fundação Libertas, a empresa atrasou o repasse dos reajustes ao plano de saúde desde 2013. Neste ano, por exemplo, a data-base dos trabalhadores foi em setembro e a PRODEMGE só aplicou o reajuste do plano em novembro. Em 2016, houve novo atraso no reajuste, sendo aplicados apenas em janeiro do ano seguinte.
A PRODEMGE, desde 2013, sempre escolheu o menor índice de reajuste entre os recomendados pelo atuário da Fundação Libertas. Apesar de os reajustes terem sido acima do recomendado pela ANS, esses estudos atuariais indicavam os reajustes necessários para a manutenção equilibrada do plano.
A Fundação Libertas aponta que o índice de sinistralidade, o atraso na aplicação de reajustes nas mensalidades e a aplicação de índices abaixo do recomendado pelo estudo atuarial foram os fatores responsáveis pelo desequilíbrio do plano, levando a uma redução significativa do fundo de reserva. A ANS mudou a regulamentação recentemente e passou a exigir um fundo de reserva no valor de quatro vezes a despesa assistencial do plano. As informações são de que, em novembro, este fundo estava em R$ 142.095,00, quando deveria ser de R$ 2.147.955,74.
EM BUSCA DO DIREITO E DE RESPEITO
A situação foi denunciada aos trabalhadores em fevereiro pelo SINDADOS e levada ao Coletivo De Olho na Libertas - grupo de estudo que monitora, estuda e aconselha as entidades com relação aos planos de previdência e de saúde.
A primeira constatação foi de que ocorreu uma ilegalidade, pois é vedado pela ANS índices de aumento diferenciados para participantes no mesmo plano, segundo sua Resolução Normativa RN Nº 195, de 14 de Julho de 2009.
Diante disso, buscamos assessoria jurídica e, após o parecer, SINDADOS e a Comissão de Trabalhadores (CT) da PRODEMGE convocaram assembleias, na Cidade Administrativa e na Rua da Bahia, para explicar a situação ocorrida e deliberar sobre possíveis medidas a serem adotadas. Nessas assembleias, foram colocadas em votação e aprovadas por maioria ampla as seguintes providências:
- Fazer denúncia à ANS com o objetivo de questionar a ciência do órgão sobre o reajuste, comunicar o descumprimento de sua RN 195 e buscar informações financeiras do plano de saúde.
- Ajuizar ação contra o aumento abusivo, cobrando de cada entidade, Fundação Libertas e PRODEMGE, sua responsabilização. Nessa ação, será pedida liminar com efeito imediato da suspensão do aumento diferenciado, pedindo-se somente o reajuste aplicado pela ANS em planos individuais, baseada na prática de ações similares em outros planos. Caso a liminar seja acatada, será solicitado o recolhimento da diferença desse reajuste em juízo, ou seja, NÃO HAVERÁ, DE IMEDIATO, REDUÇÃO DO VALOR PAGO PELOS PARTICIPANTES. Essa ação visa proteger o participante caso a ação na Justiça não seja vitoriosa, para que ninguém seja surpreendido com a obrigação de desembolsar um valor acumulado alto.
- Apesar de ser coletiva, nessa ação deverão ser nomeados individualmente os participantes do plano, e seus respectivos dependentes, que assim desejarem. CASO A AÇÃO TENHA SUCESSO, O REAJUSTE DETERMINADO PELA JUSTIÇA SERÁ DIFERENCIADO SOMENTE PARA OS QUE ENTRARAM NA JUSTIÇA. Dessa forma, o participante assinará um formulário individual de autorização para ajuizamento da ação, informando seus dados e de seus dependentes.
- A ação judicial se dará na esfera civil, e diferentemente do que ocorre na esfera trabalhista, não é possível evocar o direito à gratuidade de custas judiciais, custos com peritos, etc. Outro aspecto que deve ser levado em consideração é a contratação do advogado. A reforma trabalhista imputou grandes dificuldades e limitações financeiras ao sindicato, que contava com o advogado civil em seus quadros de assessorias conveniadas, mas que, agora, deverá ser custeado de forma particular. Há ainda a possibilidade de se pagar honorários de sucumbência, que é o valor devido pela parte que perde a ação a outra. Portanto, seguindo a mesma lógica do recolhimento do valor da diferença em juízo, a proposta é de que o participante recolha valores que cubram esses custos. O valor está sendo avaliado pelo sindicato e pelo advogado, mas a proposta é que possa ser pago de forma parcelada, em uma conta de poupança aberta pelo sindicato. Essa conta será fiscalizada e acompanhada por representantes do SINDADOS, da Comissão de Trabalhadores, um trabalhador da CAMG e um da Rua da Bahia. Será dada publicidade mensal do extrato simplificado da conta. Para isso, será redigido um contrato entre as partes e nele constarão todas as informações, entre elas a de que, se a ação for vencedora, o dinheiro desse fundo de reserva será devolvido a todos, descontados os custos (se houver) e com correção de todo o período, da conta poupança e, se houver custos adicionais, como será feito o pagamento.
Estamos em busca de juntar documentação e informações para subsidiar e fundamentar a denúncia da ANS e a ação judicial. Além disso, estão sendo elaborados a autorização e o contrato de prestação de serviços do advogado.
Há muitas dúvidas por parte dos trabalhadores sobre a ação judicial. A intenção do SINDADOS e da Comissão não é colocar o plano em risco, muito pelo contrário, é de fazer com que ele se mantenha saudável e, acima de tudo, justo para todos. Queremos transparência. Desde acesso às informações financeiras, às informações estruturais e às razões do aumento. De posse de todo esse diagnóstico, queremos que a empresa e a Fundação Libertas negociem de forma justa e plausível o plano de custeio. Queremos também apuração e responsabilização do que e de quem causou esse dano ao plano, por ação ou omissão.
Caso a liminar seja acatada e o repasse do reajuste seja menor que Fundação e Prodemge decidiram como necessário, o plano não corre risco imediato de acabar. Afinal, esse reajuste foi dimensionado para recompor o fundo de reserva. Os custos, a princípio, serão cobertos pelo aumento determinado pela ANS (já que ela é quem determina o que os planos precisam para se manter). O que pode acontecer, caso o fundo de reserva fique abaixo do mínimo estabelecido, é que ocorra intervenção da ANS.
O objetivo dos representantes dos trabalhadores é buscar o diálogo e construir a solução coletiva para preservar o plano de saúde, de fundamental importância para os trabalhadores.
Em breve retornaremos com mais notícias e informaremos os procedimentos para que os participantes tomem parte da ação.
SINDADOS-MG e Comissão de Trabalhadores.