Facebook Twitter Youtube

sindados@sindados-mg.org.br
(31) 3237.76.00

  • HOME
  • CCT e ACTs
    • Unisys/Datamec
      • PLR UNISYS-DATAMEC
      • 2018-2020
      • 2017-2018
      • 2016-2017
      • 2015-2016
      • 2014-2015
      • 2013-2014
      • 2012-2013
      • 2011-2012
      • 2010-2011
      • 2009-2010
      • 2008-2009
      • 2006-2007
      • 2007-2008
      • 2005-2006
      • 2004/2005
      • 2003/2004
      • 2002/2003
      • 2001/2002
      • 2000/2001
      • 1999/2000
      • 1998/1999
    • Serpro
      • 2019 - 2020
      • 2016-2017
      • 2015-2016
      • 2014-2015
      • 2013/2014
      • 2012/2013
      • 2011/2012
      • 2009-2011
      • 2007/2008
      • 2006/2007
      • 2005/2006
      • 2004-2005
      • 2003-2004
      • 2002-2003
      • 2001-2002
      • 2000-2001
      • 1999-2000
      • 1997-1998
      • 1995-1996
      • 1994-1995
      • 1996-1997
    • Dataprev
      • 2017-2019
      • 2016-2017
      • 2013/2015
      • 2011-2012
      • 2009-2011
      • 2008/2009
      • 2007/2008
      • 2006/2007
      • 2005/2006
      • 2003/2004
      • 2003/2004
      • 1996/1997
      • 1993/1995
      • 2016-2017
    • Cobra
      • 2017-2019
      • 2016-2017
      • 2015-2016
      • 2014-2015
      • 2012-2013
      • 2011-2012
      • 2010-2011
      • 2009-2010
      • 2008-2009
      • 2007-2008
      • 2006-2007
      • 2013-2014
    • Prodabel
      • 2019/2020
      • 2018-2019
      • 2017/2018
      • 2014/2015
      • 2013/2014
      • 2011/2013
      • 2010/2011
      • 2009/2011
      • 2006/2007
      • 2005/2007
      • 2004/2005
      • 2003/2005
      • 2018/2019
    • Database Setembro
      • 2019-2021
      • 2018-2019
      • 2017-2019
      • 2016-2017
      • 2015-2017
      • 2014-2015
      • 2013-2015
      • 2012-2013
      • 2011-2013
      • 2010/2011
      • 2009/2011
      • 2008/2009
      • 2007-2009
      • 2006/2007
      • 2005-2007
      • 2003-2004
      • 2002
      • 2001
      • 1999-2000
      • 1998
      • 1997
      • 1996
      • 1995
      • 1993
      • 1992
      • 1991
      • 1990
    • ACTs específicos
    • Prodemge
      • 2018-2019
      • 2017-2018
      • 2016-2017
      • 2015-2016
      • CT 2012
      • CT 2018-2020
  • Sindicato
    • Filie-se
    • Formação
      • Filmes
      • Textos e Artigos
      • Indicação de Leitura
      • Cursos, Seminários e Palestras
    • Homologação
    • Recadastramento
    • Diretoria
    • Jurídico
      • Plantões dos Advogados
    • Estatuto
    • Vídeos
    • Jornal Toques e Dados
  • Jurídico
    • Plantão dos advogados
    • Notificações Extrajudiciais
  • Homologação
  • Convênios
  • Publicações
    • Jornais
  • Filiação
  • Fale Conosco
Últimas Notícias :
 INFORME DE PAGAMENTO DE AÇÃO – Teknisa Software LTDA.
INFORME DE PAGAMENTO DE AÇÃO - Teclog Fleet Management, Tecnologia e Gestão da Informação Ltda - ME
Presidente da PRODEMGE, Rodrigo Paiva, quer retirar direito dos trabalhadores

Publicado decreto que acelera extinção de estatais e implicará em demissões

Criado: 04 Dezembro 2018 Publicado: 04 Dezembro 2018
Acessos: 800
  • dataprev
  • Serpro

No último dia 30 de novembro, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, o Decreto Nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre “os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União”. Em outras palavras: sobre as regras para desestatizar o País, liquidar as estatais e entregar o patrimônio do povo brasileiro à iniciativa privada.

De acordo com o documento, “Compete ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao Ministério da Fazenda e ao ministério setorial propor ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI a inclusão de empresas estatais federais controladas diretamente pela União no Programa Nacional de Desestatização - PND, com vistas à sua dissolução”. O Decreto também prevê que a “inclusão da empresa no PND será aprovada em ato do Presidente da República”.

Sobre o processo de liquidação da estatal, “a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará, no prazo de oito dias, contados da data de publicação da Resolução do CPPI que estabelecer a dissolução da empresa, respeitadas as especificidades do estatuto de cada empresa, assembleia geral com as seguintes finalidades: I - nomear o liquidante, cuja indicação será feita pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; II - fixar o valor total da remuneração mensal do liquidante, equivalente à remuneração mensal do cargo de presidente da empresa; III - declarar extintos os prazos de gestão e de atuação, com a consequente extinção da investidura dos membros da Diretoria- Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal da empresa, sem prejuízo da responsabilidade pelos respectivos atos de gestão e de fiscalização; IV - nomear os membros do Conselho Fiscal que funcionará durante a liquidação, composto por um representante titular e respectivo suplente (...); V - fixar o valor da remuneração mensal dos membros do Conselho Fiscal, limitado a dez por cento do valor definido para a remuneração do liquidante” e, por fim, "VI - fixar o prazo para a conclusão do processo de liquidação".

Com relação aos trabalhadores das estatais que serão extintas, competirá ao liquidante, "rescindir os contratos de trabalho dos empregados da sociedade em liquidação, com a imediata quitação dos direitos correspondentes, excetuados os contratos dos empregados que forem estritamente necessários para o processo de liquidação, que poderão ser mantidos mediante autorização do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, observado o disposto no inciso VI do caput do art. 10". Já o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão terá como atribuição "autorizar o liquidante a manter os contratos de trabalho dos empregados estritamente necessários para o processo de liquidação, na forma do inciso III do caput do art. 8º, limitado a cinco por cento do total de empregados lotados e em exercício na empresa na data de realização da assembleia geral de que trata o caput do art. 3º”.

Como se vê, os ataques contra os trabalhadores não param de ser anunciados. E as empresas públicas da nossa categoria também estão na mira da privatização. O caminho para isto acontecer será a redução de direitos e, finalmente, a demissão em massa. A Reforma trabalhista já está em vigor, a terceirização sem limites também. Acaba de ser anunciada a extinção do Ministério do Trabalho, daqui a pouco anunciarão o fim da Justiça do Trabalho e sabe-se lá quais outros ataques aos trabalhadores brasileiros. Precisamos organizar a luta. Será lutando, nas ruas, a exemplo dos trabalhadores franceses, que impediremos essa investida contra o povo brasileiro.

SLIM-1905-868x644.jpg

Twitter
IT news

Notícias Relacionadas

  • 16-01-17 - Sindados atualiza informações sobre ação contra reajuste do plano de saúde da Dataprev
  • 17-01-17 - Redução do reajuste já deve constar da folha de janeiro
  • 02-03-17 - Pautas e eixos de campanhas salariais serão definidos, de 6 a 8 de março, em Plenária Nacional
  • 18-05-17 - Dataprev não tem previsão para apresentar proposta econômica; próxima mesa será dia 6/6
  • 06-06-17 - Dataprev não acata reivindicações dos trabalhadores para os capítulos 1 e 3 do ACT; próxima mesa será dia 27/06

Notícias

  • Database Setembro
  • Prodabel
  • Empresas Privadas
  • Serpro
  • Outros
  • Datamec
  • Dataprev
  • Prodemge

Sindicato

  • Formação
  • Homologação
  • Diretoria
  • Filie-se
  • Recadastramento

Convenções

  • Dataprev
  • Prodabel
  • Serpro
  • Datamec
  • Database Setembro

Nuvem de Tags

Datamec Serpro Dataprev Prodabel Cobra Database Prodemge Filie-se Homologação Recadastramento Jurídico Estatuto ACT Convênios

Mídias Sociais

Acompanhe o Sindados MG nas Redes Sociais

Facebook Twitter RSS Youtube

Webmail Sindados-MG

 Acessar Webmail

Top
Copyright © SINDADOS-MG | Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado de Minas Gerais Rua David Campista, 150 - Bairro Floresta | Belo Horizonte/MG | Cep: 30.150-090 Telefone: (31)3237-7600 2019 All rights reserved. Custom Design by Youjoomla.com
Outros