Agende sua homologação. Saiba quais são os documentos necessários.
O serviço de homologação do Sindados tem, sistematicamente, solicitado às empresas que tragam a documentação COMPLETA, divulgada no Site e no protocolo de agendamento. Infelizmente, muitas empresas têm ignorado a orientação do Sindicato, gerando constrangimentos para os trabalhadores e atraso na prestação de serviços.
Também temos nos deparado com o agendamento para um determinado horário no sindicato e em horário diverso com o trabalhador que chega muito antes do horário marcado para sua homologação, numa política clara, de algumas empresas, de ignorar o sistema de Agendamento e pressionar o Serviço de Homologação para atender fora do horário.
Diante deste quadro a diretoria do Sindicato informa às empresas que deverão cumprir com as regras legais, trazendo a documentação descrita no site (VEJA A DOCUMENTAÇÃO) e no Protocolo de Agendamento e cumpram o horário agendado.
O descumprimento implicará no mesmo procedimento adotado pelo Ministério do Trabalho, por parte do Serviço de Homologação, ou seja: A HOMOLOGAÇÃO NÃO SERÁ REALIZADA.
Em termos do HORÁRIO DE AGENDAMENTO, este será RIGOROSAMENTE cumprido, ou seja, NÃO HAVERÁ TROCA DE HORÁRIOS NEM CONCESSÃO.
Os funcionários do setor de Homologação do Sindicato estarão, a partir de 16/03/2015 DESAUTORIZADOS a agir em descumprimento às determinações da diretoria acima descritas.
Procure o Sindicato para conferir a sua homologação
Antes da Reforma Trabalhista, a homologação das rescisões era feita nas entidades sindicais ou no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Trabalhadores demitidos eram orientados por profissionais que, comprometidos com os direitos da classe, faziam a conferência dos valores pagos pelos empregadores, sendo rotineira a constatação de erro de cálculo pela Empresa, sempre em desfavor ao trabalhador.
Mesmo com a fiscalização do Sindicato e do MTE, muitas empresas tentavam dar o calote no empregado. Em se tratando de erros oriundos de descumprimento da Convenção Coletiva, o jurídico do Sindicato era acionado para notificar a Empresa, pois o erro constatado na rescisão certamente era praticado para todos os trabalhadores da Empresa, e muitas vezes o desdobramento eram ações trabalhistas coletivas ajuizadas através do Sindicato como substituto processual da categoria. São centenas de ações ajuizadas em andamento, na defesa dos direitos dos trabalhadores de diversas empresas da categoria.
Com a Reforma Trabalhista, homologar as rescisões no Sindicato deixou de ser obrigatório para o patrão e, em sua ampla maioria, passaram a ser feitas no âmbito das empresas ou nos escritórios de contabilidade. A maioria das empresas não hesitou em fugir da fiscalização do Sindicato no dia seguinte à entrada em vigor da nova norma trabalhista. O interessante é que a Lei não proíbe a homologação no sindicato, tão somente faculta e, ao facultar, as empresas correram para se verem livres da fiscalização de seus cálculos.
Tem sido rotineiro o pedido de conferência de rescisões feito por trabalhadores ao Sindicato, assim como tem sido rotineira a constatação de pagamentos lesivos. E não estamos falando de pagamento de pequeno valor, mas de prejuízos grandes dados ao trabalhador, cifras no valor de R$10.000,00 ou mais. Neste sentido, vale ressaltar que o Sindicato tem feito esta prestação de serviço de conferência das rescisões para os trabalhadores da categoria, bastando os mesmos ligarem para o telefone: (31) 32377600, em Belo Horizonte, ou (34) 3214-3668, em Uberlândia, e agendar um horário para conferência da homologação feita, devendo trazer consigo toda a documentação que recebeu e assinou no ato da rescisão, incluindo a carteira de trabalho.
O SINDADOS-MG também continua prestando o serviço de homologação, sem cobrar nenhum valor das empresas ou dos trabalhadores, pois entende que é seu papel defender e preservar os direitos dos trabalhadores. O trabalhador tem o direito de pedir que sua homologação seja feita no Sindicato e algumas empresas têm atendido a essa solicitação.
Atenção trabalhador!
Se sua homologação for feita na Empresa ou no escritório de contabilidade é muito importante que você se restrinja a dar quitação tão somente das verbas recebidas e nunca quitação ampla geral e irrestrita. Neste sentido, vale o procedimento de fazer a seguinte ressalva ao final do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT):
“Ressalva: neste ato de homologação, tendo em vista que o mesmo está se dando no âmbito da Empresa, dou quitação tão somente das verbas recebidas, discriminadas no TRCT. Ressalvo que farei a conferência da íntegra dos meus direitos, podendo para isto me valer da ajuda do Sindicato, e encontrando erro de cálculos, farei contato com a Empresa para a correção. Permanecendo o problema buscarei meus direitos nos termos previstos em lei. Local_____________, ____/____/____ e assinatura ______________________.”