
Atenção, trabalhadores beneficiados com a ação:
Os valores serão pagos através de transferência ou depósito bancário.
Para tanto, inicialmente, deverão encaminhar para o endereço de e-mail: [email protected] cópia digitalizada dos seguintes documentos: Carteira de Identidade e CPF, bem como informar seus dados bancários.
Importante:
Com relação ao acordo realizado por este Sindicato e a Empresa, o qual foi objeto de votação na Assembleia realizada em 03/07/2024, a responsabilidade pelo pagamento dos valores às pessoas elegíveis ao acordo, e que constaram na relação divulgada em Assembleia, é deste Sindicato.
Contudo, a fim de resguardar direito de eventual trabalhador elegível aos efeitos do acordo, e que não conste na citada relação apresentada, este Sindicato e a Empresa analisarão os casos individualmente. Assim, no caso de serem identificados valores adicionais para pagamento, esses serão depositados pela Empresa no processo e posteriormente levantados pelo Sindicato, que deverá proceder com o repasse do valor aos trabalhadores, de acordo com o procedimento acima informado.
Importante destacar que serão utilizados os mesmos critérios para elaboração dos cálculos, relativamente ao mesmo período apurado, desde que eventual direito deste trabalhador não esteja atingido pelos efeitos da prescrição (trabalhador dispensado antes de 01/08/2015), e, desde que este trabalhador se apresente num prazo de até dois anos contados da data de homologação do acordo (16/07/2024), quando, então, se operará a prescrição intercorrente para esta hipótese (perderá o direito de reivindicar os efeitos desta ação).
Canais para esclarecimentos de dúvidas:
plantões jurídicos, que ocorrem às segundas, terças e quartas entre 16:00 e 18:00 horas, através do telefone (31) 3237-7600
jurídico: telefone (31) 3222-4441 e e-mail [email protected]
Segue a relação com o nome dos trabalhadores beneficiários da Ação em documento anexo.



