Documentos para Homologação

Todos os campos de Identificação do Empregador, Identificação do Trabalhador e Dados do  Contrato do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho têm que estar devidamente  preenchidos. 

As rescisões que estiverem com quaisquer um dos campos em branco e ou  preenchidas de forma incorreta, não serão homologadas e deverão ser refeitas para serem  homologadas numa nova data.

O campo 31 – Cód. Sindical deve ser preenchido com o número: 005.436.01967-2.
 

O campo 32 – CNPJ e Nome da e Entidade Sindical: 19.715.739/0001-08 – Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado de Minas Gerais.


Documentos para Homologação:

 RESCISÃO (5 VIAS);
– PEDIDO DE DEMISSÃO OU AVISO PRÉVIO (03 CÓPIAS);
– ATESTADO MÉDICO DEMISSIONAL (03 CÓPIAS)
– *EXTRATO PARA FINS RESCISÓRIOS ATUALIZADOS DO FGTS (INCLUSIVE EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO);
– GUIA DE RECOLHIMENTO RECISÓRIO 50% COM O COMPROVANTE DO PAGAMENTO (03 CÓPIAS);
– CHAVE DE CONECTIVIDADE;
– CARTEIRA DE TRABALHO ATUALIZADA;
– LIVRO OU FICHA DE REGISTRO ATUALIZADO;
– COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL;
– CARTA DE PREPOSTO;
– FORMULÁRIO DE SEGURO DESEMPREGO.


* EM CASO COMPETÊNCIAS EM ATRASO DO FGTS A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO E UMA PLANILHA COM O CÁLCULO DAS MESMAS.

PAGAMENTO DA RECISÃO:

CHEQUE ADMINISTRATIVO OU VISADO, EM ESPÉCIE, TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA OU DEPÓSITO EM DINHEIRO NA CONTA (NESSE CASO SERÁ NECESSÁRIO O EXTRATO DA CONTA DO TRABALHADOR).

AGENDAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO SE DARÁ ATRAVÉS DO TELEFONE (31) 3237-7600