
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada no último dia 24 de fevereiro, aprovou tese vinculante para agilizar e unificar as decisões judiciais nas discussões acerca da Função Comissionada Técnica (FCT), por vezes também chamada de Gratificação de Função Específica (GFE).
Vale dizer que teses vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes deve impedir a subida de recursos sobre os temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes.
A decisão do TST que favoreceu os trabalhadores assim ficou redigida:
Integração de função no Serpro
“Considerada sua natureza salarial, a função comissionada técnica (FCT), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para repercussão sobre adicional por tempo de serviço e adicional de qualificação”.
As teses aprovadas ainda passarão por aperfeiçoamento de redação e serão enviadas aos ministros para aprovação final.
Tal vitória dos Trabalhadores, com o reconhecimento da natureza salarial e suas repercussões, chega num momento em que a Empresa tenta reduzir o seu enorme passivo trabalhista e, dentro de um plano de redução de custos, que ignorou o direito dos trabalhadores, lançou a Norma PC 013/2024 com a possibilidade de os empregados aderirem ao programa que prevê a incorporação da FCT/GFE/FCA aos salários, sem, contudo, avisar aos mesmos que a incorporação, na imensa maioria dos casos, ocorrerá da forma que só interessa à Empresa e traz prejuízo aos seus empregados.
O SINDADOS/MG, novamente, deixa claro que assinar a adesão ao referido plano, na imensa maioria dos casos, é autorizar, sem qualquer necessidade, grande prejuízo aos salários de toda a carreira daqui em diante, e ainda mais, abonando a conduta do empregador faltoso frente aos erros do passado, o que não é admissível. Não assinar a norma e procurar apoio jurídico adequado é o caminho.



