STF CONSOLIDA O DIREITO DE EXPLORAR OS TERCEIRIZADOS

Não bastasse a terceirização sem limites já aprovada em nosso País, no governo Temer, no dia 13/02/2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos públicos não respondem automaticamente pelo pagamento de verbas trabalhistas de empresas terceirizadas que não pagaram seus funcionários.
De acordo com a decisão, a responsabilidade dos órgãos deverá ser provada e ocorrerá nos casos em que os órgãos tiverem conhecimento da falta de pagamento dos terceirizados e não tomarem providências, somente assim poderá haver a responsabilização de referidos órgãos.
Anteriormente, o entendimento era de que quando uma empresa terceirizada não pagava suas obrigações trabalhistas, o órgão público contratante também poderia ser responsabilizado pelo pagamento dessas verbas, o que, em alguma medida, dava certa “segurança” aos trabalhadores, que teriam onde recorrer, inclusive em casos em que as empresas usavam a “falência” como justificativa para não acertar seus débitos trabalhista.
A decisão do STF também determinou que ao trabalhador que ajuizar a ação trabalhista caberá o ônus da prova, ou seja, este deve provar que o órgão público não fiscalizou o contrato de terceirização em que seus direitos deixaram de ser pagos. Ou seja, o trabalhador, elo mais frágil dentro da relação trabalhista, terá de provar que o órgão público não fiscalizou o cumprimento do contrato assinado com a empresa onde ele trabalha. É sério mesmo que os trabalhadores, “pobres mortais”, terão acesso a documentos comprobatórios dos descumprimentos de direitos suportados pelos mesmos?
Como se fosse fácil para o trabalhador acessar documentos, fiscalizar seus direitos, enfim, poder agir no decorrer da prestação de serviço, exercendo sua cidadania, sem sofrer retaliação, demissão entre outros problemas.
Esta decisão só facilitou a vida das empresas exploradoras que entram e saem de órgãos para os quais prestam serviços às custas da exploração dos trabalhadores. Inclusive, muitas vezes os contratados passam de empresa em empresa e quando ao final do contrato as empresas não conseguem ganhar a licitação, estes trabalhadores são contratados pelas empresas sucessoras, cuja contratação ocorre sem direito a gozar férias, por vezes se submetendo a receber menos, a depender do contrato decorrente da licitação.
Convenções coletivas e acordos coletivos são descumpridos, direitos trabalhistas deixam de ser pagos e agora, o único lugar que estes trabalhadores ainda tinham, que poderia, de alguma forma, salvaguardar seus direitos, tem esta decisão que beneficia as empresas e os órgãos públicos contratantes, ficando os trabalhadores absolutamente prejudicados.
Esta era a “pá de cal” que faltava para consumar a exploração, tornando a terceirização sem limites, agora em todos os aspectos, pois até o direito de procurar a justiça foi retirado destes trabalhadores. Na vida real, o número de ações judiciais reduzirá e a exploração ampliará, é nisto que resultará esta decisão nefasta do STF.