DIREÇÃO DA BBTS AGE COM DESLEALDADE NEGOCIAL

Nos últimos dias 13, 14 e 20 de fevereiro, a Coordenação de Campanha dos trabalhadores da BBTS se reuniu com os representantes da Empresa para discutir a Norma Interna 320 da BBTS, que regulamenta os deslocamentos a serviço.
Um dos principais pontos para fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 foi o compromisso assumido pela Empresa de que, ainda em fevereiro de 2025, as diárias para deslocamento não exigiriam mais comprovações fiscais e o valor praticado no período de negociação era de R$ 350,00.
Agindo de forma desleal, em 10 de fevereiro, a direção da BBTS divulgou uma atualização da norma, incluindo mudança que surpreendeu negativamente os trabalhadores e suas representações: além da redefinição (com redução) dos valores das diárias (R$ 230,00, R$ 250,00 e R$ 270,00), foi incorporada uma extensa tabela de aproximadamente 200 páginas, sem prévia apresentação às representações, um retrocesso em relação ao que foi negociado.
Essa alteração é ato unilateral da Empresa e gerou indignação grande, pois uma regra fundamental da negociação coletiva foi quebrada pela BBTS, a da lealdade negocial.
A representação dos trabalhadores solicitou da Empresa a revogação imediata das mudanças, exigiu transparência e cobrou a apresentação completa do teor da norma e a manutenção do valor de R$ 350,00.
Exigimos respeito ao que foi tratado em mesa de negociação e foi acordado!