
O SINDADOS-MG informa que o trabalhador que desenvolve uma doença ocupacional durante o vínculo empregatício — ou seja, uma enfermidade causada ou agravada pelas condições de trabalho — pode ter direito à estabilidade provisória no emprego, mesmo que não tenha sido afastado pelo INSS ou não tenha recebido o auxílio-doença acidentário.
Essa estabilidade está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e na Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A legislação garante ao trabalhador o direito de permanecer no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, desde que a doença tenha relação com as atividades exercidas. Trata-se de uma proteção importante para quem sofre prejuízos à saúde em razão do ambiente ou das exigências do trabalho.
Recentemente, o TST reafirmou esse entendimento ao julgar o Tema 125, decidindo que não é necessário o afastamento por mais de 15 dias nem o recebimento do benefício previdenciário para que o trabalhador tenha direito à estabilidade. Basta que, mesmo após a demissão, seja reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença e o trabalho. Embora essa decisão tenha ganhado destaque, ela não representa novidade para os profissionais da área, pois a própria Súmula 378 já previa essa possibilidade — ainda que mencionasse apenas a doença profissional. A jurisprudência já vinha aplicando esse entendimento também para doenças ocupacionais.
Portanto, se você foi dispensado após desenvolver uma doença relacionada ao trabalho, mesmo sem afastamento pelo INSS, é possível buscar judicialmente o reconhecimento da estabilidade provisória. O mais importante é comprovar o vínculo entre a doença e as atividades exercidas durante o contrato de trabalho.
O SINDADOS-MG oferece plantão jurídico previdenciário todas as quartas-feiras das 08:00 às 12:00, com atendimento especializado, para orientar os trabalhadores sobre seus direitos em casos de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e benefícios do INSS. Para agendar seu atendimento entre em contato com nossa secretaria através do telefone 32377600 ou envie mensagem [email protected]



