A NEGOCIAÇÃO SALARIAL DE SETEMBRO SE ENCERRA COM GANHO REAL

A principal dificuldade em qualquer negociação reside no fato de que a classe patronal, seja do setor público ou privado, senta-se à mesa com um único objetivo: oferecer ZERO de reajuste. Os patrões estão sempre munidos de argumentos de crise para justificar a precarização, mas a realidade é que buscam maximizar o lucro às custas do trabalho de cada empregado da empresa.

O que muda na Convenção Coletiva 2025-2027

  • Reajuste Salarial e Cláusulas Econômicas: Garantimos 5,45% de reajuste para salários e demais benefícios de natureza econômica (tíquete, assistência aos filhos, auxílio filho deficiente, auxílio lanche, PLR).
  • Foi acrescentada a seguinte cláusula nova à CCT: SALÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO – Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, será garantida a contagem do tempo naquele serviço, bem como o retorno ao cargo anterior. § PRIMEIRO – Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. § SEGUNDO – Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.
  • Pisos Salariais: Conseguimos um reajuste maior para os pisos salariais, de 5,95%,
  • Ficando os pisos nos seguintes valores: A) Para os PROFISSIONAIS DE INFORMÁTICA que atuam diretamente na atividade fim da empresa, independentemente das nomenclaturas que sejam atribuídas aos cargos profissionais: a.1) R$2.215,97 mensais, para aqueles que trabalham em cidades com número de habitantes maior ou igual a 100.000 (cem mil); a.2) R$2.089,31 mensais, para aqueles que trabalham em cidades com número de habitantes menor do que 100.000 (cem mil); B) Para os profissionais que exercem atividades ADMINISTRATIVAS e de SERVIÇOS GERAIS, mesmo que com o uso de micro informática, o Piso Salarial será no valor de R$1.689,38 mensais.
  • Benefício Social: Houve uma vitória no tíquete: a faixa salarial até R$ 3.483,79 terá isenção do desconto de 5%, o que representa um alívio real e imediato no orçamento dos trabalhadores de menor renda da nossa categoria (sem retroatividade).
  • Defesa da Jornada de 40 horas semanais: A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2023 já havia afirmado, e a negociação ratificou, que a jornada da categoria é de 40 horas semanais. As empresas que porventura não esteja praticando a jornada de 40 horas devem ser denunciadas pelos trabalhadores que agiremos para que cumpram a CCT.
  • Sobre saúde do trabalhador: Afastamentos por doença, cujas condições tenham causalidade com riscos psicossociais, nos termos da NR-1, para efeito da garantia da estabilidade de 180(cento e oitenta) dias, geram direito à respectiva garantia desde que o prazo do contrato de trabalho total seja de, no mínimo, 120 dias anterior ao afastamento;
  • Referente ao sistema de jornada flexível, foi acrescentado o seguinte: A jornada de trabalho adotada na empresa, conforme definição no contrato de trabalho individual, efetivamente praticada, poderá ser flexibilizada, definido de forma livre entre empresa e empregado, de modo que o horário de saída corresponda ao cumprimento da jornada diária de cada empregado, contada de seu efetivo início. Entretanto, o horário núcleo estará compreendido entre 10h00 e 16h00, sendo que nesse período todos os funcionários deverão estar presentes na empresa ou em regime de teletrabalho, com os devidos registros de jornada.
  • Sobre a cláusula de multa da CCT, foi acrescentado o seguinte parágrafo: As partes estabelecem que a aplicação da multa prevista na presente cláusula ficará condicionada à Notificação Prévia pelo SINDADOS/MG da empresa que tiver descumprido obrigações “de fazer” previstas nesta CCT, facultando-se à mesma o prazo de 30 (trinta) dias para regularização e comprovação perante o sindicato notificante.

    O resultado da negociação é pequeno, principalmente relativo ao percentual de reajuste? Sim, é pequeno. Tem sido pequeno em todas as categorias, de um modo geral. É muito difícil sensibilizar o patronato, tanto privado quanto público, para as necessidades dos trabalhadores, pois fazem conta de centavos quando se trata de reajuste de salário e melhoria de benefícios. Foi uma luta muito grande do SINDADOS/MG por esse ganho real que tivemos.
    Para fundamentar o quanto têm sido pequenos os aumentos reais de um modo geral, segundo dados do DIEESE, a variação real média dos reajustes salariais (em % acima da variação do INPC) de outubro de 2024 a setembro de 2025 foi a seguinte:

Oposição à Taxa de Fortalecimento Sindical
​Inicia em 04/11/2025 e termina em 14/11/2025 o prazo para OPOSIÇÃO À TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL. ​O link de acesso ao formulário da carta de oposição/2025 é:

https://forms.gle/gPPxM9dzDpdPoY456

Após preencher corretamente o formulário e enviá-lo, você receberá um recibo que deverá ser enviado ao RH da sua empresa.

O envio do formulário de oposição é individual, pessoal e intransferível, ou seja, cada trabalhador deve enviar o seu formulário preenchendo com o seu e-mail particular. Não pode haver o envio de várias oposições com um mesmo e-mail particular preenchido em uma mesma empresa.

Caso você NÃO RECEBA O RECIBO, antes de repetir o preenchimento do formulário, faça CONTATO IMEDIATO conosco através do e-mail particular que você cadastrou no formulário de oposição. Seu e-mail deve ser direcionado para: [email protected]

Nossa equipe conferirá se sua oposição chegou e, em caso positivo, responderá seu e-mail com a confirmação, que servirá como RECIBO para o RH da empresa.