
O mês de novembro se encerra com uma notícia importante: a chegada da primeira parcela do 13º Salário. No entanto, é fundamental estar atento aos prazos legais, especialmente neste ano.
Prazo Final Antecipado: o pagamento é nesta Sexta-feira, 28/11/2025!
Por lei, o prazo final para o pagamento da primeira parcela do 13º Salário é o dia 30 de novembro. Contudo, neste ano, a data cai em um domingo. Como o prazo final não pode recair em dia não útil para fins de pagamento, a empresa é obrigada a antecipar o depósito.
O pagamento deve ser feito, no máximo, até o dia 29 de novembro (sábado).
Se a empresa não tiver expediente ou a compensação bancária não for possível no sábado, o pagamento deve ser adiantado para sexta-feira, dia 28 de novembro.
IMPORTANTE: Caso a empresa desrespeite este prazo, procure imediatamente o Sindicato.
Como é calculado o valor da primeira parcela?
É crucial que o trabalhador saiba que o 13º Salário é calculado com base na remuneração integral, e não apenas no salário base.
O cálculo da remuneração deve somar TUDO: Salário base; Horas extras habituais; Comissões; Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, etc.).
A primeira parcela corresponde a 50% desse valor total da remuneração.
Quem Tem Direito e Cálculo Proporcional?
Todo trabalhador que tenha mais de 15 dias de serviço na empresa já tem direito a receber o 13º Salário, mesmo que proporcional. O cálculo é simples: você deve pegar o valor integral do seu 13º (remuneração total), dividir por 12 (meses do ano) e multiplicar pelos meses já trabalhados na empresa.
Quanto devo receber em cada parcela?
É importante destacar que a primeira parcela deve ser paga SEM desconto! Segundo a nossa legislação, a primeira parcela (ou o pagamento integral, se for o caso) NÃO possui descontos de Imposto de Renda (IR) ou INSS.
Já a segunda e última parcela do 13º Salário tem prazo final até o dia 20 de dezembro, e é nesta parcela que incidem os descontos obrigatórios (INSS e IR).
O Sindicato está de olho para garantir que os direitos da categoria sejam cumpridos. Qualquer dúvida ou irregularidade no pagamento, procure o SINDADOS/MG.



