SINDADOS/MG PRATICA HÁ ANOS O QUE O STF DECIDE AGORA

O STF manteve o direito à cobrança da contribuição assistencial.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial para todos os empregados da categoria, inclusive não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Nesse contexto, a contribuição assistencial passou a ser vista como instrumento legítimo de custeio da negociação, desde que preservado o direito de oposição.
Exigências:
· Não pode haver cobrança retroativa;
· Não pode haver interferência no direito de oposição, tanto por empregadores ou pelos sindicatos;
· O valor tem de ser fixado de modo razoável, evitando abusos.
A decisão está de acordo com a prática do SINDADOS/MG, que sempre respeitou a categoria.