
Uma nota técnica produzida pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, sobre os impactos da PL nº 4.494/2024 e do Substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público, que tratam da recontratação ou reintegração de empregados de empresas estatais federais, originalmente admitidos mediante concurso público, desligados em decorrência de processos de desestatização ou de programas de desligamento incentivado, apontou algumas medidas para impedir a elevação do gasto público com a aprovação de tais medidas.
A sugestão do Consultor Legislativo é que sejam colocadas algumas barreiras, via emendas. No caso da DATAPREV, tal indicação refere-se à vedação de que a recontratação se dê pelo INSS ou algum órgão da administração direta, restringindo-a à própria empresa.
De acordo com o documento “Nas hipóteses em que a recontratação se der exclusivamente no âmbito das empresas estatais independentes, não se verifica, em princípio, aumento direto das despesas de pessoal da União, nem impacto sobre o resultado primário apurado para fins das metas fiscais da União, uma vez que tais empresas são tratadas, no plano fiscal, como empresas estatais não dependentes. Nessa situação, o efeito recai sobre a política de recursos humanos e a sustentabilidade econômico-financeira de cada empresa, sem repercussão imediata nos limites de despesa de pessoal da União previstos no art. 169 da Constituição”.
Empresas estatais independentes são aquelas “que não dependem de recursos do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social para custeio de pessoal ou custeio geral”, como é o “caso da Petrobras, de suas subsidiárias e da própria Dataprev”.
A consultoria mostra que é possivel chegar a um acordo que preserve o objetivo maior desses trabalhadores, que é a recontratação, e, ao mesmo tempo, do ponto de vista político, reduza a oposição ao Projeto de Lei.
Continuamos na luta pela recontratação dos trabalhadores da DATAPREV demitidos no govermo Bolsonaro!



