Uma importante vitória dos trabalhadores de TI de Minas Gerais foi manter o carnaval como feriado, tal como definido na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027!
A segunda e terça são dias de feriado pela CCT e na quarta o trabalho ocorre em meio expediente.
Muitas empresas tentam descumprir a CCT e manter a prática anterior a esta conquista, que é a exigir o trabalho pressionando os trabalhadores no carnaval, e isto precisa ser denunciado ao Sindicato se acontecer.
Carnaval é tempo de folia ou de descanso, a depender do que cada trabalhador goste de fazer. Não é tempo de trabalho.
O descanso está devidamente regulamentado por norma coletiva.
Segue o link para o completo conhecimento da cláusula 29ª da CCT: https://sindados-mg.org.br/wp-content/uploads/2025/11/CCT-Sindados-e-Sindinfor-2025-2027-versao-MTE.pdf
Bons festejos pra quem é de festa.
Bom descanso pra quem curte mais o sossego!!!




