ECA DIGITAL: UM AVANÇO NECESSÁRIO E UM ALERTA URGENTE SOBRE O PODER DAS BIG TECHS

A aprovação do chamado ECA Digital surge como um daqueles momentos em que a sociedade parece dar um passo à frente de si mesma. Um gesto civilizatório. A tentativa de garantir que crianças e adolescentes não sejam abandonados à própria sorte em um território que, embora virtual, produz consequências muito reais.
No Brasil, esse avanço se consolida com a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, agora regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026, que estabelece diretrizes concretas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A regulamentação também fortalece o papel da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deverá detalhar, nos próximos dias, as normas específicas para a atuação das plataformas digitais.
Durante décadas, aprendemos — muitas vezes à força — que a infância precisa de proteção. Que o cuidado não é opcional. Que direitos não são favores. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) foi um marco nesse sentido, ao consolidar o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, previsto também no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
Agora, diante de um mundo mediado por telas, algoritmos e plataformas globais, o desafio é outro: proteger sem privar, cuidar sem vigiar, garantir acesso sem entregar vulnerabilidade.


Pela primeira vez, a legislação começa a enfrentar o problema com algum grau de precisão técnica

O decreto estabelece uma distinção fundamental entre “aferição de idade” — baseada em padrões de comportamento — e “verificação de idade”, que exige métodos mais seguros, como validação documental ou biométrica. Para conteúdos restritos, como apostas online, bebidas alcoólicas, armas e pornografia, a autodeclaração deixa de ser aceita.
A regra é clara: plataformas deverão adotar mecanismos eficazes para impedir o acesso de menores.
Há também uma mudança estrutural importante: lojas de aplicativos e sistemas operacionais passam a ter responsabilidade ativa, devendo fornecer sinais de faixa etária aos aplicativos sem expor dados sensíveis dos usuários. Um movimento que desloca parte do peso da proteção do indivíduo para a infraestrutura tecnológica.
Outro ponto sensível — e urgente — diz respeito à exploração da imagem de crianças e adolescentes nas redes. O decreto determina que contas monetizadas que utilizem, de forma recorrente, a imagem de menores deverão ter autorização judicial. Além disso, fica proibida a monetização ou divulgação de conteúdos que exponham crianças a situações vexatórias ou degradantes — uma resposta direta à lógica perversa de desafios virais e espetacularização da infância.
Mas há uma tensão que não pode ser ignorada.
Enquanto famílias se desdobram para acompanhar o que seus filhos consomem, enquanto educadores tentam decifrar os impactos de uma infância atravessada por redes sociais, as grandes plataformas digitais — as chamadas Big Techs — seguem operando sob uma lógica que não combina com proteção: a lógica do lucro.

Continua no próximo TOQUES&DADOS…