
O SINDADOS vem atualizar os trabalhadores da Ativas Datacenter sobre o andamento do processo coletivo nº 0010567-95.2016.5.03.0010, em trâmite perante a 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que busca o pagamento de direitos trabalhistas não observados corretamente pela empresa.
A ação envolve a cobrança de horas extras indevidamente lançadas em banco de horas, de horas extras decorrentes da adoção do regime 12×36 sem previsão em acordo coletivo e da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) prevista na CCT 2011/2013.
Atualmente, o processo está na fase de apuração dos valores devidos. Nessa etapa, o SINDADOS apresentou cálculos iniciais, mas esclareceu que eles não puderam ser finalizados com precisão, pois dependem de documentos que estão em posse da empresa, como controles de jornada e demonstrativos salariais. Esses documentos são indispensáveis para apurar corretamente os valores devidos a cada trabalhador. Por essa razão, os valores individuais somente poderão ser definidos de forma precisa após a realização de perícia contábil.
Diante disso, o juízo havia determinado a realização da perícia contábil, medida adequada para analisar a documentação e viabilizar a elaboração completa dos cálculos.
Posteriormente, a empresa pediu o cancelamento da perícia e defendeu que a execução fosse dividida em várias ações individuais, uma para cada trabalhador. Na prática, essa medida traria mais demora e dificultaria o recebimento dos valores reconhecidos no processo coletivo. O SINDADOS se manifestou contra essa pretensão, por entender que ela prejudicaria o andamento e a efetividade da execução.
Em um primeiro momento, o juiz acolheu o pedido da empresa e determinou a individualização das execuções. Contra essa decisão, o SINDADOS interpôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reformou a decisão e determinou o prosseguimento da execução de forma coletiva, reconhecendo que essa é a solução mais adequada para o caso.
Trata-se de decisão importante, pois evita atrasos desnecessários e preserva a efetividade da ação coletiva.
No momento, o processo aguarda o decurso do prazo recursal, para verificar se a empresa apresentará novo recurso contra a decisão do Tribunal. O SINDADOS segue acompanhando o caso de perto e adotando todas as medidas necessárias para assegurar a correta apuração e o pagamento dos direitos dos trabalhadores.



