SAÚDE É O QUE INTERESSA: LEI 15.377 ENTRA EM VIGOR E AMPLIA SEU DIREITO

No último dia 6 de abril, entrou em vigor a Lei 15.377, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três (03) dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.
O novo texto também determina que as empresas são obrigadas a divulgar aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
A nova legislação foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU), em 06/04/2026.
Direito conquistado é direito que tem de ser cumprido. Se sua empresa não passar a cumprir, informe ao Sindicato. Vamos juntos defender nossas conquistas trabalhistas.