
O assédio saiu do silêncio dos intramuros das organizações e ganhou relevância como causa de adoecimento mental da classe trabalhadora. Essa realidade encontrou nos tribunais trabalhistas e no poder judiciário a consistência necessária para ser visibilizada, por meio de inúmeros processos e registros de dados na Justiça do Trabalho no Brasil.
O assédio é toda conduta abusiva ou constrangedora que afeta a dignidade e a integridade física ou psicológica de uma pessoa, podendo ocorrer de forma moral, sexual ou organizacional.
Entre os anos de 2020 e 2024, as ações por assédio moral explodiram em registros, somando mais de 458.164 novos processos envolvendo pedidos de indenização por dano moral. Esse tipo de assédio é caracterizado por condutas repetitivas que humilham, constrangem ou desqualificam o trabalhador, sendo regulado pela CLT e pela Lei nº 14.457/22.
Por sua vez, o assédio sexual é toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém. Ela pode se manifestar por palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer meio que constranja ou crie um ambiente hostil, independentemente da intenção ou da hierarquia. A prática é tipificada pelo artigo 216-A do Código Penal e combatida no Governo Federal pela Lei nº 14.540/23.
Entre os anos de 2020 e 2024, foram registrados alarmantes 33.050 novos casos de assédio sexual no trabalho. Desse total, houve um crescimento de 35% entre 2023 e 2024, com o número de ações saltando de 6.367 para 8.612.
Já o assédio organizacional se refere às práticas institucionais que pressionam ou excluem colaboradores sistematicamente. Muitas vezes ela decorre de estratégias gerenciais que desrespeitam direitos fundamentais, ocorrendo tanto no ambiente de trabalho quanto em outros locais relacionados à função do trabalhador.
Esses abusos no ambiente laboral, para além dos registros de causas trabalhistas, produzem sérios impactos, tanto na saúde da classe trabalhadora, quanto na economia do País. O assédio não é “frescura pessoal”, mas um problema grave de saúde pública e de prejuízo financeiro na produção e nos resultados das empresas.
Diante disso, a denúncia e o registro de dados são fundamentais para transformar essa realidade. Combater o assédio é uma obrigação legal, uma forma de promoção da saúde e, consequentemente, um motor de produtividade. Como o assédio moral, sexual e organizacional afeta diretamente a qualidade de vida, pesquisas indicam que as mulheres são as que mais registram denúncias no ambiente de trabalho, por serem as vítimas mais frequentes de violações de direitos. Já temos um arcabouço legal grande e precisamos nos organizar para exigir o cumprimento das leis em defesa da nossa saúde.



