
O SINDADOS ajuizou uma Ação Coletiva em face da empresa TECNOLOGIA GLOBAL LTDA em 16/12/2016, processo nº 0011928-35.2016.5.03.0015, que tramitou perante a 15ª Vara do Trabalho desta Capital.
Nesta Ação o sindicato cobrava o pagamento de diferenças de horas extras decorrentes da utilização incorreta do Banco de Horas previsto nas CCTs do Sindados MG.
O pedido foi reconhecido pela Justiça. Assim, têm direito a receber as diferenças de banco de horas todos os trabalhadores com contrato de trabalho ativo a partir de 16/12/2011 a 16/12/2016 e que não tenham se desligado da empresa até 15/12/2014. Importante destacar que o direito se restringe para os trabalhadores que fizeram horas extras nesse período e/ou as tiveram lançadas no banco de horas.
Agora, portanto, os trabalhadores beneficiados pela ação receberão os valores devidos.
Para tanto, deverão, inicialmente, encaminhar para o endereço de e-mail [email protected] cópia digitalizada dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG) e CPF, bem como informar seus dados bancários.
Dúvidas e esclarecimentos devem ser tratados exclusivamente por contato telefônico nos plantões jurídicos que ocorrem segundas, terças e quartas entre 16:00 e 18:00 horas, através dos telefones (31) 3237-7600.
Segue a relação com o nome dos trabalhadores beneficiários da Ação:
| BRUNNA MARIA SILVA ALVES |
| ELISANGELA RAMALHO PEREIRA |
| EUGENIO PACELI CERCEAU |
| FERNANDA SANTOS BELTRÃO |
| FERNANDO JOSE DE MESQUITA |
| JOÃO ANTÔNIO DA COSTA REIS |
| KARINE CASSIA DE FIGUEIREDO |
| MARCIA CRISTINA ZANIBONI BELGUES |
| MAURO CESAR DA CAMARA GRAU |
| PATRICIA EMANUELA COSTA |
| PAULA CRISTINA ALVE SANTOS |
| RAFAEL FERREIRA PEDROSO |
| RALPH SANTOS DE SOUZA |
| REGINALDO FERREIRA DA SILVA |
| SILVIO CARDOSO |
| VANNER AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA |
| WESSLEY MAGNO DA SILVA |



