A NOVA FRONTEIRA DA REGULAÇÃO DIGITAL: ENTRE A PROTEÇÃO SOCIAL, A HIPERVIGILÂNCIA E A SOBERANIA TECNOLÓGICA

Reprodução: Fenadados

O avanço acelerado das ferramentas de Inteligência Artificial (IA) generativa nos apresenta um fenômeno comportamental complexo e curioso: o uso crescente de IA como “conselheiros” ou substitutos informais de suporte terapêutico. Diante desse cenário, o ecossistema político e social brasileiro começou a se movimentar. Recentemente, o Deputado Federal André Figueiredo colocou o tema no centro do debate público ao relatar um projeto de lei (PL 4.348/2025) que exige a adoção de protocolos rígidos de segurança para prevenir automutilação e suicídio.

Embora a preservação da vida e o cuidado com o bem-estar coletivo sejam prioridades absolutas e indiscutíveis deste projeto de lei, a arquitetura dessa regulação joga luz sobre um dilema complexo que envolve a necessidade de criar redes de proteção social no ambiente virtual e o risco de chancelar uma anuência implícita para o rastreamento contínuo de dados íntimos nas redes sociais. A concordância com a leitura ativa de conversas privadas, mesmo motivada por uma urgência sanitária e humanitária, abre precedentes perigosos para a quebra de sigilo e o controle algorítmico, admitindo-se que o espaço de interação digital seja um mecanismo de vigilância constante. Questiona-se assim, se o direito à privacidade e à individualidade podem ser moedas de troca para a segurança.

É exatamente nesse ponto de inflexão que a participação da sociedade civil organizada neste debate se faz necessária. A Fenadados e sindicatos filiados, por meio de sua atuação ativa na Rede pela Soberania Digital e na Frente Nacional por IA com Direitos Sociais, tem pautado esse debate sob uma ótica classista e humanizada. Como destaca Márcia Honda, Secretária de Tecnologia da Fenadados, a regulamentação dessas plataformas representa parte dos desafios para garantir um meio ambiente de trabalho e um ecossistema digital mais seguro, ético e saudável para toda a sociedade.

Ela ainda destaca que o caminho para solucionar esse impasse não reside na dependência cega de plataformas estrangeiras geridas por big techs, cujo modelo de negócios é historicamente ancorado na monetização de dados e na vigilância de comportamento. O debate atual nos convoca a pensar em uma alternativa estrutural que apoia um projeto nacional de país soberano, com desenvolvimento de tecnologia própria, sem vieses discriminatórios e estruturados sob o princípio do privacy by design (privacidade desde a concepção). Uma tecnologia verdadeiramente soberana é aquela que respeita a individualidade dos cidadãos, protege seus dados contra a exploração internacional e coloca o bem-estar social e os direitos humanos acima das margens de lucro corporativo.

O PL 4348/25 seguirá seu rito de tramitação por outras comissões e representa um desafio posto ao Legislativo e à sociedade de não rejeitar a tecnologia, mas o de moldá-la. Precisamos construir barreiras normativas que protejam a integridade psíquica da população sem, contudo, pavimentar o caminho para o monitoramento abusivo. A tecnologia deve servir à emancipação e ao cuidado, nunca ao controle irrestrito.