
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção 193, que regulamenta o trabalho em plataformas digitais e aplicativos. A norma estabelece diretrizes internacionais para garantir direitos, proteção social e transparência nas relações de trabalho.
O trabalho em plataformas digitais de que fala a Convenção abrange uber, entregas, aulas e trabalho online.
A aprovação é um marco porque a Convenção 193 é a primeira norma internacional sobre a economia das plataformas digitais. Ela busca conter a “uberização” do trabalho, marcada pela flexibilização extrema e, muitas vezes, pela ausência de vínculos formais.
A Convenção 193 vai enfrentar práticas como a “pejotização” fraudulenta e o uso de sistemas de gerenciamento algorítmico que impactam diretamente a autonomia e a renda dos trabalhadores. Ela busca garantir que todos os trabalhadores de plataformas, independentemente de sua situação de emprego, possam usufruir de direitos fundamentais e de proteção adequada. Vale explicar que a Convenção 193 não obriga a formalização de vínculo empregatício nem proíbe o trabalho por conta própria.
A norma aplica-se tanto às plataformas digitais de trabalho e aos trabalhadores de plataformas digitais, estejam eles ou não em uma relação de emprego, incluindo trabalhadores por conta própria. Ela abrange tanto o trabalho realizado por meio de plataformas digitais com execução baseada em localização quanto o trabalho realizado integralmente online.
Entre direitos e proteções, a Convenção aborda:
- Princípios e direitos fundamentais no trabalho;
- Segurança e saúde no trabalho;
- Violência e assédio;
- Promoção do trabalho decente;
- Remuneração ou pagamento;
- Seguridade social;
- Impactos do uso de sistemas automatizados baseados em algoritmos sobre os trabalhadores;
- Proteção de dados e privacidade;
- Suspensão, desativação e encerramento;
- Proteção de migrantes e refugiados;
- Acesso à justiça.
A Convenção já está valendo para o Brasil?
A convenção possui caráter normativo, mas só vale em um país se for ratificada por ele. No caso do Brasil, será preciso que Poder Executivo envie uma mensagem para o Congresso. Se for aprovada por Câmara e Senado, a norma passa a fazer parte da legislação brasileira. A partir daí que se inicia o processo de regulamentação nacional.



