ENTENDA O QUE É NEGOCIAÇÃO COLETIVA, DATA-BASE, CCT E ACT

Negociação Coletiva, dito de um jeito simples, é quando trabalhadores e empresários se reúnem para discutir (negociar) aumento dos salários e benefícios.
Quando isso acontece? Na Data-Base, um período do ano específico. Cada categoria de trabalhadores tem um período de Data-Base diferente. No caso dos trabalhadores das empresas privadas de TI de Minas Gerais, ela ocorre em setembro.
Outra característica específica dos trabalhadores de TI das empresas privadas é negociar salários todo ano e benefícios apenas de dois em dois anos. Em 2026, serão negociadas apenas as cláusula de natureza econômica.
Esta especificidade traz duas vantagens: os salários e demais benefícios de natureza econômica da CCT podem ser reajustados todo ano e os benefícios que não são de natureza econômica se mantêm inalterados por dois anos.
Antes de começar a negociar, trabalhadores e empresários realizam reuniões separadas, cada um com sua categoria, para definir o que será pedido (no caso dos trabalhadores) ou oferecido (no caso dos empresários). São as chamadas Assembleias.
O “produto final” dessa Negociação Coletiva é o documento que se chama Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A CCT corresponde ao conjunto de direitos e benefícios a que TODOS os trabalhadores de TI têm, que vão além do que a lei prevê. Em outras palavras, é na CCT que os trabalhadores ampliam as conquistas que lhes garantirão o que chamamos de melhores condições de vida e de trabalho. Nenhum patrão pode praticar reajuste menor ou deixar de pagar benefícios menores do que os previstos na CCT. Ela é lei entre as partes (trabalhadores e patrões)
Se algum empresário quiser dar um aumento salarial maior e mais benefícios aos seus trabalhadores, pode? Claro que sim. Para isto acontecer, entretanto, é bom que sejam assinados acordos coletivos de trabalho específicos, como acontece com a PLR, por exemplo. Muitas empresas praticam PLR´s melhores através de acordos específicos assinados entre o SINDADOS e a empresa.
Aprendemos mais um detalhe: se o acordo é assinado entre o SINDADOS e a empresa chamamos isto de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Se o acordo é assinado entre o SINDADOS (sindicato dos trabalhadores) e o SINDINFOR (sindicato patronal) chamamos de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).