PATRÃO NÃO PODE OBRIGAR TRABALHADOR A VOTAR EM UM CANDIDATO; SAIBA COMO DENUNCIAR

Influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político é um crime eleitoral, trabalhista e até criminal. É o chamado assédio eleitoral.
Esta prática de chefes e patrões pode gerar ações na Justiça do Trabalho por ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.
Uma empresa não pode pressionar seus trabalhadores a votarem num candidato.

Como identificar o assédio eleitoral

Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho. São exemplos de assédio eleitoral:

ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.

Como denunciar

A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.

Acesse para denunciar: www.tst.jus.br/nomeuvotomandoeu