ASSÉDIO ELEITORAL CHEGA A 463 CASOS, EM 2026. SP, RJ E MG LIDERAM O RANKING

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 463 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026. São Paulo lidera o ranking com 59 casos, seguido de Rio de Janeiro (50) e Minas Gerais (47). Houve uma intensificação das denúncias em agosto (135 casos) e setembro (199).
O Assédio eleitoral no trabalho é toda prática ligada ao processo eleitoral que tenta influenciar ou constranger a orientação política, a manifestação eleitoral ou o voto de trabalhadores.
Pode envolver ameaças, promessas de benefícios, discriminação ou pressão por apoio a determinada candidatura, inclusive em ambientes virtuais relacionados ao trabalho, como e-mail e intranet.

Influencer e dono da Havan: indenização milionária

Recentemente, veio à tona o caso do influencer Rico Melquíades que, segundo o MPT de Alagoas, teria pressionado funcionárias por divergências políticas e exposto dados pessoais das trabalhadoras nas redes sociais, o que configura uma violação à dignidade.

Na ação, há um pedido de indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e o cumprimento de 18 obrigações judiciais.

O empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, está sendo processado pelo MPT, que pediu R$ 30 milhões de indenização por dano moral coletivo. No dia 29 de agosto de 2026, durante a inauguração de uma loja da Havan, em Caldas Novas-GO, Hang disse que o fim da escala 6×1 geraria perda de renda e empregos e associou a proposta às eleições. “Isso não é nada mais nada menos do que um estelionato eleitoral. Eles querem ganhar o voto de vocês em outubro”, disse.
Na avaliação do MPT, ouvido pelo site jurídico Migalhas, o discurso reproduziu uma conduta assediadora ao associar uma eventual mudança na forma de trabalho a cortes de pessoal e perdas econômicas caso prevalecesse posição política contrária à defendida pelo empregador.

Saiba identificar o assédio eleitoral

Entre as situações que são investigadas por assédio eleitoral estão:
a exigência do uso de uniforme, camiseta, boné ou outros símbolos associados a uma candidatura;
a realização de reuniões no trabalho para apresentação de candidatos ou orientação política;
a convocação de trabalhadores para campanhas, postagens ou abaixo-assinados eleitorais;
a definição de escala e local de trabalho no dia da eleição que favoreça o voto apenas de trabalhadores que afirmem apoiar determinado candidato;
a realização de pesquisas ou enquetes sobre intenção de voto no ambiente de trabalho.
Qualquer pessoa pode apresentar denúncias ao MPT pelo link:
https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral
O órgão recebe reclamações pelo site, por telefone, por e-mail ou presencialmente em suas unidades. Podem ser apresentados como evidências da denúncia: mensagens, e-mails, publicações em redes sociais, documentos, imagens, áudios, vídeos, registros em canais internos e informações de testemunhas.

Com informações dos sites:
ReporterBrasil.org, Migalhas.com.br e G1.