
Ganhou força, após o resultado do primeiro turno das eleições presidenciais, um projeto que rivaliza com o fim da escala 6×1: é o chamado Trabalho Flexível, também apelidado de 7×0. Vamos analisar as duas propostas em tópicos.
Salário
Fim da 6×1: Sem redução, mesmo com a redução de horas trabalhadas.
Trabalho Flexível: Reduzido, de acordo com o número de horas trabalhadas. Quando não tem movimento, a empresa pode dispensar horas ou dias do trabalhador. O trabalhador CLT passa a ter um regime parecido com o autônomo: trabalhou, ganhou; se não trabalhar, não ganha nada.
Hora-extra
Fim da 6×1: valor 50% maior que a hora regular.
Trabalho Flexível: Como a jornada permitida é maior que 40 horas semanais e até 16 horas diárias, na prática, dificilmente o trabalhador fará jus a horas-extras, uma vez que a empresa poderá gerenciar o número máximo de horas trabalhadas ao longo da semana.
Folgas
Fim da 6×1: 2 por semana.
Trabalho Flexível: não tem folga prevista. Depende da necessidade da empresa.
Horas trabalhadas
Fim da 6×1: 40 horas por semana, 8 horas por dia.
Trabalho Flexível: 44 horas por semana, sem limite de horas por dia. Lembrando que a hora que excede as 8 diárias não têm o acréscimo de 50% da hora-extra. A empresa define quantas horas ou dias que pessoa poderá trabalhar.
13º, férias e licença maternidade
Fim da 6×1: Igual ao que é hoje.
Trabalho Flexível: Proporcional. Se o trabalhador não for chamado para trabalhar todos os dias úteis do ano, receberá um valor menor ou terá menos tempo de licença.
Resumo
A proposta de fim da escala 6×1 estabelece um máximo de cinco dias trabalhados e dois dias de folga semanal sem redução de salário. Os demais direitos também não sofrem alteração e são pagos ou gozados integralmente.
A proposta de trabalho flexível é um regime em que a empresa define quanto vai pagar ao trabalhador, já que só vai solicitá-lo quando tiver demanda. Praticamente elimina as horas-extras e o valor integral de férias e 13º.



