ACORDO DO PROCESSO DO RARH

SINDADOS/MG ABRE O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE OPOSIÇÃO

Após reunião realizada com a direção do SERPRO no dia de ontem (07/03/13), na qual foram detalhados aspectos finais do Acordo Judicial para por fim à “Ação do RARH”, o sindicato publicou Edital para comunicar o início do prazo para manifestação de oposição do trabalhador que não quiser participar do acordo e decidir prosseguir com o processo judicial.

Apesar de ainda não ter sido divulgado o teor do parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, acerca da incidência ou não de Imposto de Renda e INSS sobre o valor do acordo, o sindicato e a empresa reafirmaram os termos da negociação, para garantir que não haverá redução dos valores definidos e já divulgados para os trabalhadores.

O prazo para a manifestação de oposição é de 15 (quinze) dias, iniciando hoje (08/03/13) e encerrando dia 23/03/13.
O valor individual do acordo está disponível para os trabalhadores substituídos processualmente neste site e na sede do sindicato e refere-se à soma das indenizações e do FGTS devidos a cada um dos beneficiários da “Ação do RARH”.
Veja, abaixo, o Edital de comunicação de abertura do prazo para o exercício do direito de oposição:


EDITAL

 
O SINDADOS/MG – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede à Rua David Campista, 150, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, telefone (31) 3237-7600, comunica a todos os empregados e ex-empregados do SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, substituídos processualmente pelo SINDADOS/MG na Ação de Cumprimento que corre perante o TRT – 3ª Região (Processo nº 02324-1991-001-03-00-9), a abertura do prazo de 15 (quinze) dias para a MANIFESTAÇÃO DE OPOSIÇÃO daqueles que não concordarem com os termos do Acordo Judicial que está sendo entabulado entre o SINDADOS/MG e o SERPRO, o qual foi aprovado em Assembléia Geral dos trabalhadores, realizada no dia 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2013. Ficam os trabalhadores cientes de que a sua oposição ao Acordo Judicial implicará na exclusão de seus respectivos créditos do mesmo e prosseguimento da execução da sentença exeqüenda, em relação ao(s) oponente(s), com as implicações e riscos processuais a ela inerentes, inclusive no que concerne às discussões em curso no TST no Dissídio Coletivo nº 9273-95.2011.5.00.0000. Encontra-se à disposição dos trabalhadores substituídos, na sede do SINDADOS/MG e através do site www.sindados-mg.org.br, as informações concernentes aos termos do Acordo Judicial que está sendo entabulado, bem como os valores individuais a que fazem jus. Esclarece, ainda, que o acesso aos valores individualizados através do site se dará por meio de login e senha fornecidos pelo sindicato, mediante identificação do trabalhador substituído.  A manifestação de oposição ao Acordo Judicial deverá ser apresentada por escrito e protocolada na sede do sindicato, através de documento firmado pelo trabalhador substituído, com firma reconhecida em cartório, até às 18:00 horas do dia 23/03/2013. Belo Horizonte, 08 de março de 2013. Rosane Maria Cordeiro – Diretora Administrativa do SINDADOS/MG.