SINDADOS/MG AJUIZARÁ AÇÃO PARA OS SINDICALIZADOS
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PRORROGADO PARA DIA 6 DE DEZEMBRO O PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS AO SINDADOS/MG
Conforme divulgado em informe anterior, o SINDADOS/MG vem acompanhando de perto o debate sobre as perdas dos trabalhadores em suas contas de FGTS, em razão da utilização da TR (Taxa Referencial) como índice de atualização monetária e, após aprofundar estudos econômicos e jurídicos sobre o tema, tomou a decisão de ajuizar uma Ação Coletiva em nome dos trabalhadores sindicalizados que manifestarem interesse em participar do processo.
Durante todo o mês de novembro/2013 o sindicato estará recebendo de seus sindicalizados as solicitações de participação na Ação Judicial, a qual será impetrada na Justiça Federal no mês de dezembro/2013, antes do recesso de fim de ano.
Os trabalhadores sindicalizados interessados em participar da “Ação do FGTS” deverão dirigirem-se à sede do SINDADOS/MG (Rua David Campista, 150 – Bairro Floresta, Belo Horizonte-MG) até o dia 29 de novembro de 2013, para assinar o
TERMO DE ADESÃO À AÇÃO DO FGTS, munidos dos seguintes documentos: cédula de identidade e CPF; comprovante de endereço; cópia da Carteira de Trabalho (foto e dados pessoais, contratos de trabalho, anotações do FGTS e nº do PIS); Extrato do FGTS (emitido pela Caixa Econômica Federal); Carta de Concessão de Benefício do INSS (no caso dos aposentados). Todos os documentos poderão ser apresentados em cópia simples.
No caso de trabalhador lotado no interior do Estado de Minas Gerais, o
TERMO DE ADESÃO À AÇÃO DO FGTS poderá ser impresso, preenchido e assinado, para envio ao SINDADOS/MG, juntamente com as cópias dos documentos acima indicados, até o dia 29 de novembro de 2013, para o seguinte endereço: Rua David Campista, 150, Bairro Floresta, Belo Horizonte, CEP: 30.130-050. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelotelefone (31) 3237-7600 ou através do e-mail: [email protected].
O ajuizamento desta Ação será patrocinado pelo Escritório Luciano Pereira Sociedade de Advogados, com o qual o sindicato mantém contrato de prestação de serviços, e o SINDADOS/MG arcará com todas as despesas e custas processuais, ficando os trabalhadores substituídos isentos de tal ônus. Somente em caso de sucesso da demanda é que o trabalhador beneficiado pagará os honorários advocatícios contratuais, à razão de 10% (dez por cento) do valor que vier a receber ou do acréscimo depositado em sua conta de FGTS.
O trabalhador não sindicalizado que quiser participar da “AÇÃO DO FGTS” poderá se filar ao SINDADOS/MG, juntamente com os procedimentos de adesão ao processo judicial.
FICHA DE FILIAÇÃO PARA SER PREENCHIDA, ASSINADA E ENTREGUE JUNTO COM DEMAIS DOCUMENTOS
FICHA DE RECADASTRAMENTO PARA OS QUE JÁ SÃO FILIADOS
PARA OS TRABALHADORES DO SERPRO:
FICHA DE RECADASTRAMENTO PARA OS TRABALHADORES DO SERPRO QUE JÁ SÃO FILIADOS.
FICHA DE FILIAÇÃO PARA OS TRABALHADORES DO SERPRO.
Estudo do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócioeconômicos), órgão de assessoria ao movimento sindical, indica a existência de defasagens na correção monetária das contas do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em razão da utilização de índice de correção monetária que não repõe, integralmente, a inflação.
Constatou-se que o rendimento das aplicações feitas pelo Conselho Curador do FGTS é superior ao rendimento pago aos trabalhadores. Desde 1999 as contas vinculadas do FGTS são corrigidas pela capitalização de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), porém o DIEESE aponta que os trabalhadores tem tido rendimento inferior à inflação desse período.



