Benefícios Previdenciários e seus Cálculos

São vários os benefícios previdenciários destinados aos seus segurados e dependentes. Na maioria dos casos é necessário até recorrer a especialistas para que seja calculado o chamado Salário-Benefício.
 
Nos cálculos feitos para o Salário-Benefício podem ocorrer erros ou desvios devido a incidências não consideradas ou consideradas indevidamente. Estes erros prejudicam o trabalhador mais do que fatores previdenciários e outras exceções e podem gerar efeitos na vida do Segurado que só seriam recuperáveis com ações de revisão onerosas e demoradas.
 
A maioria dos trabalhadores só se preocupa com o chamado Salário-Benefício ou com os cálculos para obtenção dos valores dos benefícios, quando pensa em se aposentar. E, passados muitos anos de contribuição, ou com a aposentadoria “batendo às portas”, pode ser tarde demais para uma correção de percurso nas contribuições e no Salário-Benefício. Esta situação é especialmente dramática para aqueles trabalhadores que ganham como remuneração base de contribuição valores abaixo do teto salarial de contribuição.
 
Um complicador adicional, e que deve levar o trabalhador a ficar mais preocupado com as perdas que ele pode ter, tem relação com alguns marcos importantes:

  1. Promulgação da Constituição Federal de 1988;
  2. Período de 05 outubro de 1988 a 05 de abril de 1991 (Buraco Negro);
  3. Período de 05 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993 (Buraco Verde);
  4. Período posterior a 1º de março de 1994.

O primeiro marco é o principal deles, pois introduziu várias mudanças, na Constituição, que passaram a garantir direitos sociais e de seguridade social que antes eram atendidos somente para as categorias que estavam amplamente organizadas.
O período conhecido como “buraco negro”, diz respeito ao hiato entre a promulgação da constituição e a falta de regulamentação que foi contemplada com as Leis nº 8.212 e 8.213 de 24/07/1991. Este vazio provocou problemas de cálculos de todos os trabalhadores que precisaram de algum benefício vinculado ao Salário de Contribuição e Salário-Benefício e, ainda hoje, é possível pedir revisão de benefícios pagos naquele período. É muita conta para se refazer e, na quase totalidade dos casos, o prejudicado foi sempre o trabalhador.
Com a promulgação da Lei n. 8.870/94 um erro foi corrigido para os trabalhadores que contribuíam pelo teto de contribuição ou acima dele. Referida lei, com adição das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 e demais legislações pertinentes ao assunto “Previdência”, formam o conjunto de regras pelas quais o trabalhador deve se pautar. Todos os cálculos relacionados à Previdência podem ser feitos a partir desta legislação. Em momento posterior, retomaremos o tema usando situações específicas de cálculos de benefícios e base de contribuição.