Ação de dissídio só foi aceita porque a categoria entrou em greve por 34 dias
Diante do impasse nas negociações, o SINDADOS ajuizou o dissidio da PRODABEL, que foi julgado em 17/11/2016, e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concedeu o reajuste de 10% para os trabalhadores.
Esta campanha salarial foi marcada por uma greve de 34 dias e ainda que a empresa não concordasse com o dissídio, a greve da categoria permitiu que este fosse recebido pelo Tribunal, processado e julgado.
“O dissídio só foi julgado porque a categoria estava em greve”, explicou o advogado do SINDADOS, Luciano Pereira. “Se não fosse por isso, não teríamos conseguido sequer a apreciação do dissídio”, completou.
A decisão do TRT em impor à empresa o pagamento de 10% também se estendeu para outros benefícios de natureza econômica tais como tíquete, vale-lanche e auxílio-creche. O índice conquistado foi um pouquinho superior à inflação do período, de 9,83% (data-base maio).
Também resultou deste julgamento a determinação de desconto ou compensação dos 34 dias de greve em 90 dias, o que será contestado pelo sindicato, uma vez que é impossível cumprir esta determinação no prazo definido. Para cumpri-la os trabalhadores terão de trabalhar mais de 2 horas além da jornada diária, o que é proibido por lei.
Os trabalhadores que foram à luta na PRODABEL tinham ciência de que esta seria a decisão mais provável do tribunal em relação aos dias parados, pois estamos falando de companheiros que têm tradição de luta.
Moral da história: quem luta, conquista!

