Na segunda reunião de negociação desta terça-feira, 6 de junho, a Dataprev posicionou-se sobre a alteração ou manutenção de cláusulas do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) referentes à Organização das Relações entre as Partes e do Benefícios. A empresa também manteve a posição de descontar o salário dos trabalhadores que participaram da greve do dia 28 de abril, não descontando, entretanto, o pagamento do repouso semanal remunerado.
A representação dos trabalhadores, que contou com a participação do diretor Vitor Portela (Sindados-MG), protestou contra o desconto e quer discutir novamente a questão na próxima reunião, marcada para o dia 27 de junho. Outro ponto a ser discutido é a situação dos trabalhadores anistiados que estavam lotados na Junta de Recursos da Previdência e foram devolvidos para a Dataprev. A representação dos trabalhadores exige a garantia da manutenção do emprego de todos. A empresa informou que está “avaliando a situação funcional de cada um dos empregados envolvidos”.
Veja as cláusulas do ACT que a Dataprev quer manter inalteradas e quais quer modificar.
No capítulo I, Da Organização das Relações entre as Partes, a Dataprev que manter inalteradas as seguintes cláusulas:
2ª – Contingência
3ª – Avaliação de cenários
4ª – Cumprimento do acordo
5ª – Divulgação de informações
6ª – Divulgação do acordo
7ª – Geap e Prevdata
8ª – Processos judiciais
9ª – Quadros de avisos
10ª – Vigência
Ainda no capítulo I, Da Organização das Relações entre as Partes, a Dataprev quer modificar o inciso II da cláusula 1ª, retirando a parte final:
“II – Quanto ao ambiente externo: a ação da empresa deve estar orientada para o pleno atendimento das necessidades e demandas do cliente; tendo sempre em foco a satisfação dos segurados e contribuintes da Previdência Social”.
No capítulo sobre os Benefícios, a Dataprev que manter inalteradas as seguintes cláusulas:
19ª – abono de seis dias
20ª – apoio financeiro ao empregado ou dependente portador de necessidades especiais
21ª – aposentadoria
23ª – auxílio-doença e acidente de trabalho
24ª – doação de sangue
26ª – licença-prêmio
29ª – seguro de vida em grupo
30ª – antecipação auxílio-transporte
Ainda no capítulo sobre os Benefícios, a Dataprev que modificar as seguintes cláusulas:
Na cláusula 25ª, ampliar de 15 para 20 dias corridos a licença do empregado que adotar criança menor de um ano.
Na cláusula 27ª, sobre o reembolso pré-escola, e 28ª, sobre reembolso escolar, seriam acrescentados, em cada um deles, um terceiro parágrafo com a seguinte redação:
“A Dataprev manterá a atualização deste benefício no mês de janeiro de cada ano, observando o valor equivalente a 46,22% do piso salarial da empresa, praticado a partir da data da assinatura deste Acordo Coletivo, conforme disposto no caput desta cláusula”.


