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Tribunal dá ganho parcial em ação do Sindados e MPT contra o Serpro

Na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, conjuntamente com o SINDADOS/MG, o TRT deu provimento parcial ao recurso do SERPRO, interposto contra a decisão de 1º grau que o condenou a se abster de praticar qualquer ato antissindical, sob pena de multa de R$ 20 mil por prática devidamente comprovada e ainda o condenou em multa de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

O Tribunal manteve a condenação da empresa, mas reduziu a multa de dano moral coletivo para R$ 250 mil.

De todo modo, em termos gerais, representa uma grande vitória a confirmação de que o SERPRO perseguiu seus trabalhadores em razão de ação coletiva proposta pelo SINDADOS, bem como o reconhecimento de que tal conduta configura-se em ato anti-sindical, gerando a imposição de multa para inibir tal comportamento!

Com a decisão do Tribunal, a condenação do SERPRO ficou nos seguintes termos:

“…determinar que o Reclamado (SERPRO) a se abstenha de praticar qualquer ato discriminatório ou persecutório em relação aos seus empregados, que importe em intimidação, retaliação, restrição e violação ao exercício do amplo direito de ação assegurado no art. 5º XXXV, da CF/88, sob pena de multa de R$20.000,00 por trabalhador comprovadamente prejudicado, revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); determinar que o réu se abstenha de praticar qualquer ato anti-sindical, que implique em restrição da atuação do sindicato profissional, especialmente no que se refere às ações judiciais em que atue, seja em ações individuais ou como substituto processual, sob pena de multa de R$20.000,00 por prática devidamente comprovada, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); bem como condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$250.000,00, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”.