Cobra quer retirar direitos históricos dos trabalhadores
Os trabalhadores da Cobra Tecnologia vão realizar uma paralisação nacional no próximo dia 30 de janeiro, terça feira, contra o reajuste zero e as perdas de direitos previstos no ACT (Acordo Coletivo de Trabalho).
Na última mesa de negociação, a Cobra propôs reajuste zero para todas as cláusulas econômicas e a modificação de diversas cláusulas do ACT com o objetivo de retirar direitos dos trabalhadores da empresa.
Em reação a isso, os trabalhadores realizaram assembleias em todo o Brasil e decidiram não aceitar a proposta da empresa e, além disso, realizar uma grande paralisação nacional no dia 30 de janeiro, das 8 horas até às 12 horas.
Só com a pressão de todos os trabalhadores poderemos garantir um reajuste justo, manter direitos conquistados e ampliar benefícios em nosso ACT.
Empresa quer modificar 12 cláusulas do ACT e não aceitou nenhuma nova proposta dos trabalhadores
Na última mesa de negociação entre trabalhadores e direção da Cobra Tecnologia, a empresa fez uma proposta indecente de reajuste zero para as cláusulas econômicas e retirada de direitos do ACT.
A Cobra quer modificar as cláusulas 5, 17, 19, 21, 29, 49 e 50, além das relativas a questões econômicas (2, 3, 7, 8, 9, 13 e 14). A empresa também não aceitou a inclusão de nenhuma nova cláusula no Acordo.
Veja o que a Cobra está propondo
– Reajuste zero para salário (cláusula 2); décima-terceira cesta de alimentação (3); auxílio-refeição (7) e cesta alimentação (8); auxilio transporte (9); auxílio-creche e pré-escola (13); auxílio-escola (14).
– Restrição da complementação salarial (cláusula 5). A empresa acrescentou a expressão “afastados pelo INSS” e trocou “auxílio-doença” por “doença” para casos de complementação salarial.
– Restrição do abono de acompanhamento (cláusula 29). A frequência abonada seria de, no máximo, sete dias no total, e não de sete dias consecutivos renováveis.
– Fim do reajuste das verbas indenizatórias (cláusula 49). Ficam de fora normas e procedimentos relativos às verbas indenizatórias. Ou seja, as verbas não seriam reajustadas.
– Pagamento a menor para gestor substituto (cláusula 50). A empresa não mais pagará ao substituto de trabalhador em cargo de gestão a remuneração do trabalhador substituído.
– Restrição da estabilidade provisória (cláusula 21). A Cobra propõe a retirada da estabilidade de 180 dias após o fim do mandato dos membros da Associação dos Empregados.
– Redução do tempo para representação dos trabalhadores (cláusula 17). Representantes das OLTs (Organizações por Local de Trabalho) só teriam liberação de 12 dias por ano (1 por mês) para tratar de assuntos relativos aos direitos dos trabalhadores. O atual acordo prevê 3 dias por mês.
– Redução da liberação de dirigente sindical (cláusula 19). Limitado a 20 liberações dos dois representantes da Cobra em Belo Horizonte. O ACT vigente não impõe esse limite que, na prática, significa menos de duas vezes por mês.
NÃO VAMOS ACEITAR PERDAS DE DIREITOS



