O SINDADOS-MG ajuizou uma Ação de Cumprimento contra a empresa IBM BRASIL-INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LIMITADA no dia 04/03/2015, tendo sido o processo distribuído para a 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG.
Por essa Ação o Sindicato pleiteou o reconhecimento judicial da vinculação da empresa ao setor de informática (pois ela negava, afirmando pertencer ao comércio), o que se apresentava óbvio, em virtude das atividades por ela desenvolvidas.
Como consequência desse reconhecimento judicial, foi também requerido que a empresa cumprisse as Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre o SINDADOS-MG e o SINDINFOR-MG, bem como as diferenças verificadas em prol dos trabalhadores pela aplicação das Convenções Coletivas do comércio em detrimento das que seriam de regência, quais sejam as do setor de informática, pelo período de abrangência da Ação (5 anos retroativos).
Houve êxito praticamente completo na demanda, sendo que a empresa perdeu seus prazos para recurso, encontrando-se o processo atualmente em fase de cálculos das partes, os quais, provavelmente, serão seguidos de prova pericial contábil para a apuração dos valores pelo perito oficial do juízo.
Desse modo, frisa-se que AINDA NÃO HÁ CÁLCULOS HOMOLOGADOS PELO JUÍZO.
Estão abrangidos pela Ação os contratos de trabalho ativos, iniciados durante o período acima referido, bem como aqueles não alcançados pela prescrição bienal prevista em lei, ou seja, os vínculos rompidos após 04/03/2013.
Ressalta-se que NENHUMA medida é necessária ser tomada por qualquer trabalhador, já que a Ação é de iniciativa do Sindicato e seu processamento está sendo feito de forma COLETIVA, de modo que habilitações não são exigidas junto ao Sindicato ou mesmo perante a Justiça do Trabalho.
Salienta-se, ainda, que, por se tratar de uma Ação de iniciativa e impulso do Sindicato, de forma coletiva, NÃO HÁ CUSTO ALGUM PARA O TRABALHADOR, pois todas as medidas estão sendo tomadas pelo SINDICATO em nome deles, inclusive no intuito de protegê-los contra eventuais retaliações por parte da empresa.
O manto do Sindicato serve justamente para proteger os trabalhadores, com vínculos ativos, ou não, e fazer valer seus direitos sem a necessidade de exposição.
Por fim, informa-se que a empresa, inconformada, moveu uma Ação Rescisória (processo nº AR-0010579-08.2017.5.03.0000), pela qual busca desconstituir a Sentença Trabalhista, estando esse processo paralelo, atualmente, em fase de apresentação de provas.



