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Dataprev envia proposta e não reconhece validade de prorrogação do atual ACT; trabalhadores decidem se aceitam em assembleia dia 15/05

Proposta da empresa prevê exclusão de três cláusulas e modificação de outras cinco; trabalhadores decidem se aceitam em assembleia dia 15/05, às 13h30min

A Dataprev enviou dois ofícios à Fenadados, nos dias 7 e 10 de maio, em que não reconhece a validade do termo aditivo que prorroga, por prazo indeterminado, o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) vigente, caso os trabalhadores não aceitem a proposta da empresa. Com isso, alega a Dataprev, o atual ACT perderia a validade.

A proposta econômica da empresa é de reposição da inflação de acordo com o INPC (3,99%), correspondente ao período compreendido entre 01/05/2016 a 30/04/2017, válida para a data-base 2017. O reajuste teria aplicação a partir do acordo, com retroatividade de dois meses. O novo ACT proposto pela Dataprev teria vigência de dois anos (2017-2019). 

A Fenadados respondeu à Dataprev, também por meio de um ofício, que gostaria de continuar a negociação. A Dataprev negou-se a continuar a negociar e disse que esta é sua proposta final. A Dataprev considera que as negociações estão encerradas.

Os trabalhadores da Dataprev em Minas Gerais realizarão assembleia nesta terça-feira, 15 de maio, às 13h30min, para decidir se aceitam ou não a proposta.

A empresa propôs a modificação de cinco cláusulas do ACT vigente e quer excluir três. Veja abaixo.

 

NOVA REDAÇÃO DAS CLÁUSULAS QUE A DATAPREV QUER MODIFICAR DO ATUAL ACT 2016-2017

Cláusula 10ª – VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, período de 01/05/2017 a 30/04/2019;

Cláusula 25ª – LICENÇAS: aumento da licença adoção para o empregado de 15 (quinze) para 20 (vinte) dias corridos.

Cláusula 27ª – REEMBOLSO PRÉ-ESCOLA: atribuição de clareza ao período de reajuste do benefício, em consonância com o historicamente praticado na Empresa e considerando o período anual de reajuste das mensalidades escolares.

Cláusula 28ª – REEMBOLSO ESCOLAR: atribuição de clareza ao período de reajuste do benefício, em consonância com o historicamente praticado na Empresa e considerando o período anual de reajuste das mensalidades escolares.

Cláusula 36ª – DISPENSAS: garantir no ACT o direito do empregado que tem o seu recurso contra ato de dispensa deferido, em especial no que se refere à reintegração com o reestabelecimento do contrato de trabalho e pagamento dos valores devidos no período de afastamento; e disciplinar inaplicabilidade, no caso de demissões por justa causa, da regra que pode tornar sem efeito o ato, em face do prazo de julgamento de eventual recurso e evitar que a contagem final do prazo dos recursos ocorra em final de semana e feriado.

Cláusula 31ª – ABONO DE ACOMPANHAMENTO: Adequação da contagem dos prazos de 7 dias úteis para 10 dias corridos e disciplinar os limites de gozo do benefício no período de 12 (doze) meses.

 

CLÁUSULAS QUE A DATAPREV QUER EXCLUIR DO ATUAL ACT 2016-2017 (entre parêntesis estão as explicações da empresa para exclusão)

Cláusula 8ª – PROCESSOS JUDICIAIS (A cláusula não tem aplicabilidade prática, tendo em vista a legislação vigente).

Cláusula 18ª – SOBREAVISO (A Dataprev, nos últimos anos, não utiliza mais sobreaviso).

Cláusula 21ª – PROGRAMA DE APOSENTADORIA (A cláusula não tem aplicabilidade prática, porque não foi implementada política conjunta de preparação de empregados para a aposentadoria integral espontânea, com a consequente desvinculação da empresa).

 

Clique para ver os ofícios da Dataprev enviados à Fenadados. Ofício 1 (7/05/2018) e Ofício 2 (10/05/2018).

Clique para ver o ofício da Fenadados para a Dataprev. Ofício Fenadados.

 

ASSEMBLEIA

DIA: 15/05, terça-feira

HORÁRIO: 13h30min

LOCAL: Pátio do 3º andar