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Assinado o Acordo com a Dataprev. Veja o que mudou e a íntegra do ACT

A Fenadados e a Dataprev assinaram, no último dia 25 de maio, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017-2019. A proposta foi aprovada pela maioria dos trabalhadores e trabalhadoras em assembleias realizadas em nível nacional no dia 15 de maio.

A proposta econômica da empresa foi de reposição da inflação de acordo com o INPC (3,99%), correspondente ao período compreendido entre 01/05/2016 a 30/04/2017, válida para a data-base 2017. O reajuste tem retroatividade de dois meses.

O novo ACT teve modificação de cinco cláusulas e três excluídas. Veja abaixo:

NOVA REDAÇÃO DAS CLÁUSULAS QUE A DATAPREV QUER MODIFICAR DO ATUAL ACT 2016-2017

Cláusula 10ª – VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, período de 01/05/2017 a 30/04/2019;

Cláusula 25ª – LICENÇAS: aumento da licença adoção para o empregado de 15 (quinze) para 20 (vinte) dias corridos.

Cláusula 27ª – REEMBOLSO PRÉ-ESCOLA: atribuição de clareza ao período de reajuste do benefício, em consonância com o historicamente praticado na Empresa e considerando o período anual de reajuste das mensalidades escolares.

Cláusula 28ª – REEMBOLSO ESCOLAR: atribuição de clareza ao período de reajuste do benefício, em consonância com o historicamente praticado na Empresa e considerando o período anual de reajuste das mensalidades escolares.

Cláusula 36ª – DISPENSAS: garantir no ACT o direito do empregado que tem o seu recurso contra ato de dispensa deferido, em especial no que se refere à reintegração com o reestabelecimento do contrato de trabalho e pagamento dos valores devidos no período de afastamento; e disciplinar inaplicabilidade, no caso de demissões por justa causa, da regra que pode tornar sem efeito o ato, em face do prazo de julgamento de eventual recurso e evitar que a contagem final do prazo dos recursos ocorra em final de semana e feriado.

Cláusula 31ª – ABONO DE ACOMPANHAMENTO: Adequação da contagem dos prazos de 7 dias úteis para 10 dias corridos e disciplinar os limites de gozo do benefício no período de 12 (doze) meses.

 

CLÁUSULAS QUE A DATAPREV QUER EXCLUIR DO ATUAL ACT 2016-2017 (entre parêntesis estão as explicações da empresa para exclusão)

Cláusula 8ª – PROCESSOS JUDICIAIS (A cláusula não tem aplicabilidade prática, tendo em vista a legislação vigente).

Cláusula 18ª – SOBREAVISO (A Dataprev, nos últimos anos, não utiliza mais sobreaviso).

Cláusula 21ª – PROGRAMA DE APOSENTADORIA (A cláusula não tem aplicabilidade prática, porque não foi implementada política conjunta de preparação de empregados para a aposentadoria integral espontânea, com a consequente desvinculação da empresa).

 

Em 2011, a representação dos trabalhadores encaminhou o ingresso de dissídio coletivo, tendo em vista cenários positivos da época. A decisão se mostrou acertada, pois a categoria obteve Sentença Normativa até abril de 2014, garantindo manutenção de todas as cláusulas sociais, reajuste pela inflação e – em alguns anos – ganho real de salários.

Nesta campanha que se encerrou agora os encaminhamentos foram contrários ao dissídio, uma vez que a consultoria jurídica da Fenadados orientou que levar o Acordo para mediação e julgamento do TST poderia ser desfavorável para os trabalhadores e trabalhadoras, tendo em vista que outras categorias que tiveram suas campanhas judicializadas sofreram perdas de direitos históricos.

Exemplos de categorias que perderam direitos são muitos, mas podemos citar: 1) Correios – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu alterar as regras do plano de saúde e autorizar a cobrança de mensalidade dos funcionários da estatal e de seus dependentes. Pela decisão, o valor da mensalidade dependerá da renda do trabalhador. O TST também alterou as regras de coparticipação – parte do valor de consultas e procedimentos que o funcionário divide com a empresa. 2) Embrapa – No acordo referente às cláusulas sociais mediado pelo TST os trabalhadores com jornada especial por conveniência da empresa perderam o transporte gratuito, dentre outras. Além disso, o dissídio de natureza econômica ainda está na fila para julgamento. 3) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Sem acordo por conta de proposta de perdas e reajuste zero, os trabalhadores concordaram em ingressar dissídio no TST, onde aguardam julgamento. 

Diante deste cenário, ao final da campanha, quando a empresa saiu do reajuste zero e se comprometeu a manter todos os direitos constantes do ACT vigente, a representação dos trabalhadores encaminhou corajosamente a aceitação da proposta, mesmo avaliando e informando aos trabalhadores que esta não era a proposta ideal, mas foi a proposta possível diante do cenário.

Veja o Acordo Coletivo de Trabalho 2017-2019 na íntegra.