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Serpro e Dataprev se recusam a garantir data-base e manutenção do ACT até a assinatura do próximo

O Serpro e a Dataprev não concordaram em assinar as garantias de data-base e de manutenção das cláusulas do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) vigente na primeira mesa de negociação. Esta iniciativa é preocupante, pois indica que as empresas podem não estar dispostas a negociar de maneira civilizada com os trabalhadores.

O Serpro, especificamente, negou o direito ao uso do abono social até o fim das negociações do ACT 2019/2021. Normalmente, os trabalhadores podem usar os abonos acumulados do último Acordo Coletivo até que as negociações se encerrem. Se a Empresa mantiver esta postura, os abonos sociais só poderão ser utilizados até o dia 30 de abril, data em que se encerra a vigência do atual ACT.

A não garantia de data-base também é um grande prejuízo porque pode significar que todos os direitos garantidos pelo ACT ficarão suspensos até que o novo acordo seja assinado, além do risco de não retroatividade caso a negociação ultrapasse 1º de maio.

Sindados-MG, Fenadados e demais representações dos trabalhadores vão lutar para garantir os direitos que, historicamente, são mantidos em períodos de negociação. Os trabalhadores precisam refletir sobre o fato de que a mobilização faz parte do processo de negociação de data-base.

As pautas de reivindicações para o ACT 2019/2021 foram entregues às empresas em 28 de fevereiro de 2019. Os trabalhadores decidiram em assembleia, na maioria dos estados, apresentar a reivindicação de manter o ACT vigente na íntegra e pedir um reajuste das cláusulas econômicas (salários, tíquetes e auxílios pecuniários) pela inflação medida pelo IPCA de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019 e 1º de maio de 2019 e 30 de abril de 2021. Sobre o índice de 2018-2019 serão aplicados 6% de ganho real e 40% do INPC referente à data-base 2018.

Próximos desdobramentos serão informados a todos.

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