Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho e que provoca lesão (ões) corporal (ais) ou perturbação (ões) funcional (ais). Pode resultar em morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade física ou mental do trabalhador.
São considerados acidentes de trabalho:
– Doenças profissionais provocadas pelo exercício do trabalho;
– Doenças causadas pelas condições de trabalho;
– Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa;
– Acidentes que acontecem em viagens a serviço da empresa;
– Acidentes que ocorrem no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
Equiparam-se a acidente de trabalho também:
– O acidente ligado ao trabalho que, embora este não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, redução ou perda da capacidade laborativa, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
– O acidente sofrido no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; e a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade, entre outros.
O trabalhador, pela lei, tem o direito de ver caracterizado o acidente de trabalho que tenha sofrido através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento que muitas empresas sequer gostam de emitir.
A emissão da CAT é muito importante para que o trabalhador, em caso de afastamento do trabalho, tenha preservado todos os seus direitos, ao ver caracterizada a sua doença como doença do trabalho e não doença comum. Só para dar um exemplo, no caso da doença comum é deixado de recolher o FGTS; no caso do acidente de trabalho seu recolhimento é mantido.
Em nossa categoria tivemos dois trabalhadores entre as centenas de vítimas do maior acidente de trabalho do Brasil e um dos maiores do mundo, oriundo de crime de responsabilidade da Vale: o rompimento da barragem de Brumadinho.
Sindicatos representantes de trabalhadores da Vale e de terceirizados que prestavam serviço a ela, entre eles o SINDADOS-MG, estão lutando pela reparação às vítimas e familiares e uma das primeiras medidas cobradas foi a emissão das CAT´s, que até o presente momento a Vale, que tenta passar a imagem de proativa no sentido de salvaguardar os direitos dos atingidos, tem enrolado ao máximo para emitir.
Esta luta tão importante em defesa dos direitos dos trabalhadores está sendo travada no Brasil e no exterior. A cobrança que está sendo feita judicialmente, entre outros direitos, visa exigir da Vale que pague às vítimas e familiares dos mortos o valor da vida, que a própria Vale precificou, de dois milhões e seiscentos mil dólares (cerca de dez milhões de reais).
Esta é uma das prestações de serviço importantes que são feitas pelos sindicatos e muitas vezes o trabalhador sequer tem este conhecimento. Portanto, se você tiver dúvida se está diante de uma situação de acidente de trabalho, se procede ou não o pleito de emissão de CAT, procure o Sindicato.
28/04 – Dia Internacional das Vítimas de Acidente de Trabalho
Dia 28 de abril, que este ano cairá num domingo, é o Dia Internacional das Vítimas de Acidente de Trabalho. Em Brumadinho, haverá uma grande manifestação que contará com brasileiros e estrangeiros, de solidariedade às vítimas deste que está entre os maiores acidentes de trabalho do mundo. Também será um protesto contra este crime, que além de matar centenas de pessoas, destruiu nossa natureza e retirou o sustento de famílias e comunidades indígenas que dependiam do rio e da natureza destruída, que afetou a economia de diversas cidades mineiras e de outros estados, que dependiam do Rio Paraopeba, hoje sem vida, assim como também está sem vida o Rio Doce, destruído pela Vale. Se você é partidário desta causa some-se aos muitos que estarão em Brumadinho neste dia.



