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Procure o Sindicato para conferir sua homologação

Antes da Reforma Trabalhista, a homologação das rescisões era feita nas entidades sindicais ou no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Trabalhadores demitidos eram orientados por profissionais que, comprometidos com os direitos da classe, faziam a conferência dos valores pagos pelos empregadores, sendo rotineira a constatação de erro de cálculo pelo empregador, sempre em desfavor ao trabalhador.

Mesmo com a fiscalização do Sindicato e do MTE, muitas empresas tentavam dar o “calote” no empregado. Em se tratando de erros oriundos de descumprimento da Convenção Coletiva, o jurídico do Sindicato era acionado para notificar a Empresa, pois o erro constatado na rescisão certamente era praticado para todos os trabalhadores da Empresa, e muitas vezes o desdobramento eram ações trabalhistas coletivas ajuizadas através do Sindicato como substituto processual da categoria. Divulgamos em boletim anterior as diversas ações ajuizadas em andamento, nas quais o Sindicato defende os direitos de trabalhadores de diversas empresas da categoria.

Com a Reforma Trabalhista, homologar as rescisões no Sindicato deixou de ser obrigatório para os patrões que, em sua ampla maioria, passaram a fazê-las no âmbito das empresas ou nos escritórios de contabilidade. A maioria das empresas não hesitou em fugir da fiscalização do Sindicato no dia seguinte à entrada em vigor da nova norma trabalhista. O interessante é que a Lei não proíbe a homologação no sindicato, tão somente faculta e, ao facultar, as empresas correram para se verem livres da fiscalização de seus cálculos.

Tem sido rotineiro o pedido, dos trabalhadores ao Sindicato, de conferência de rescisões feitas nas empresas, assim como tem sido rotineira a constatação de pagamentos lesivos. E não estamos falando de pagamento de pequeno valor, mas de prejuízos grandes, cifras no valor de R$10.000,00 ou mais. Neste sentido, vale ressaltar que o Sindicato tem feito a prestação de serviço de conferência das rescisões para os trabalhadores da categoria, bastando apenas que estes liguem para o telefone: (31) 32377600, em Belo Horizonte, e agendem um horário para conferência da homologação feita, devendo trazer consigo toda a documentação que recebeu e assinou no ato da rescisão, incluindo a carteira de trabalho.

O SINDADOS-MG também continua prestando o serviço de homologação, sem cobrar nenhum valor das empresas ou dos empregados, pois entende que é seu papel defender e preservar os direitos dos trabalhadores.

O trabalhador tem o direito de pedir que sua homologação seja feita no Sindicato e algumas empresas têm atendido a essa solicitação.

 

Atenção trabalhador!

 

Se sua homologação for feita na Empresa ou no escritório de contabilidade é muito importante que você se restrinja a dar quitação tão somente das verbas recebidas e nunca quitação ampla geral e irrestrita. Neste sentido, vale o procedimento de fazer a seguinte ressalva ao final do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT):

“Ressalva: neste ato de homologação, tendo em vista que o mesmo está se dando no âmbito da Empresa, dou quitação tão somente das verbas recebidas, discriminadas no TRCT. Ressalvo que farei a conferência da íntegra dos meus direitos, podendo para isto me valer da ajuda do Sindicato, e encontrando erro de cálculos, farei contato com a Empresa para a correção. Permanecendo o problema buscarei meus direitos nos termos previstos em lei. Local_____________, ____/____/____ e assinatura ______________________”.