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Data-base setembro: assembleia aprova pauta de reivindicações. Confira!

REAJUSTE ECONÔMICO: 15% (quinze por cento) nos salários.

PISOS SALARIAIS: reajuste de 15% (quinze por cento).

PLR: reajuste de 15% (quinze por cento).

TÍQUETES: reajuste de 15% (quinze por cento), com desconto de até 1% para todos os trabalhadores. A empresa que praticar valor facial de tíquete superior ao da CCT corrigirá o mesmo em 15%.

ASSISTÊNCIA AOS FILHOS: R$300,00 até que os filhos completem 7 (sete) anos de idade, para a empregada e empregado. A empresa que praticar valor maior corrigirá o valor praticado em 15%.

AUXÍLIO AO DEPENDENTE DEFICIENTE: R$300,00 pagos ao empregado e empregada. A empresa que praticar valor maior corrigirá o valor praticado em 15%.

BANCO DE HORAS: voltar cláusula à condição anterior, acabando com a compensação de 1 para 1 dentro do mês e retornando com o fechamento semestral do banco.

ABONO CONSULTA: aumentar de 2 (dois) para 4 (quatro) dias por ano.

SEGURO DE VIDA EM GRUPO: para o empregado, com assistência funeral para cônjuge e filhos, sem custo para o empregado.  O Capital segurado será de, no mínimo, R$100.000,00 (cem mil reais) para cada empregado e será atualizado anualmente. A empresa disponibilizará aos segurados as informações sobre os valores da cobertura do seguro de vida contratado.

VALE LANCHE: R$264,00 para todos os empregados, inclusive os afastados por auxílio doença ou auxílio acidente.

COMITÊ DE SEGURANÇA E SAÚDE: as empresas constituirão o Comitê de Segurança e Saúde, com o propósito de desenvolver políticas de proteção à saúde dos trabalhadores, com vistas à melhoria da qualidade de vida da sua equipe de trabalho, considerando os seguintes aspectos: Assédio moral organizacional; Não exposição dos trabalhadores em ranking individual, nem cobranças de metas através de SMS ou redes sociais; Inovações tecnológicas implicarão em recapacitação dos trabalhadores e remanejamento em caso de extinção de vagas e; Exames de saúde periódicos, que levem em conta fatores específicos da função exercida pelo empregado.

REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais de trabalho, sem redução de salário.

VALE COMBUSTÍVEL: para o empregado que utiliza veículo próprio para trabalhar, no valor mínimo correspondente ao que receberia a título de vale transporte.

LICENÇA PATERNIDADE: de 20 (vinte) dias corridos para os empregados, contados a partir do nascimento do filho.

HOMOLOGAÇÕES E RESCISÃO COMPLEMENTAR: serão feitas no Sindicato, independentemente do tempo de serviço do empregado.

RENOVAÇÃO DE TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT QUE NÃO ESTEJAM SENDO REIVINDICADAS MELHORIAS.