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Medida Provisória (MP) 936

Muitas empresas têm procurado o SINDADOS/MG para a assinatura de acordos de redução de jornada e salário, ou de suspensão do contrato de trabalho, baseados na Medida Provisória nº 936, editada pelo Governo Federal, que, passando por cima de garantias constitucionais, permite tal procedimento.

Obviamente os trabalhadores, de um modo geral, não se contraporão à determinação patronal, porque temem ser demitidos. Cabe ao Sindicato negociar e encontrar caminhos para salvaguardar direitos.

Ciente desta realidade e visando compatibilizar a necessidade de manutenção da atividade do setor de TI com a preservação das garantias básicas dos trabalhadores, o SINDADOS/MG vem buscando alternativa para proteger os salários, os empregos e outras condições de trabalho. Uma delas é fiscalizar as empresas quando elas alegam queda de faturamento, o que garantiria o “benefício” governamental.

O Sindicato tem feito a defesa da necessidade da preservação dos direitos da categoria profissional, ao mesmo tempo em que busca analisar as considerações das empresas, que têm a MP como base de argumento. Neste sentido elaborou uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho com as seguintes premissas:

1- somente as empresas que comprovadamente tiverem redução de seu faturamento poderão firmar acordos de redução de jornada e salário e de suspensão do contrato de trabalho;

2- o percentual de redução de salário nunca poderá ser superior ao percentual de redução de faturamento da empresa;

3- a empresa deverá comprovar, mediante documento hábil, a redução de seu faturamento;

4- caso o valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago pelo Governo Federal não seja suficiente para garantir a complementação do valor da remuneração do empregado, a empresa deverá pagar uma ajuda compensatória mensal, de caráter indenizatório preservando desta forma a renda líquida do trabalhador no final do mês;

5- tendo em vista as limitações advindas da impossibilidade de realização de Assembleia presencial dos trabalhadores, a aplicação das disposições do instrumento normativo ficará condicionada à expressa manifestação de vontade do empregado, por meio de acordo individual escrito;

6- fica proibida a dispensa sem justa causa durante o período em que o acordo de redução de jornada e salário ou de suspensão do contrato de trabalho estiver em vigor e, após o término de sua vigência, por período equivalente ao acordado.

Se, por um lado, têm empresas que assinaram o acordo, outras travaram no item número 1 das premissas, ou seja, não querem comprovar redução de faturamento.

A MP tenta ao máximo deixar os sindicatos fora da negociação, o que faz com que o Programa Emergencial prejudique os trabalhadores. O propósito do governo é retirar dos trabalhadores para repassar mais aos patrões e aos banqueiros. A luta do SINDADOS/MG tem sido para assinar acordos que tenham em seu conteúdo as seis premissas descritas acima, numa relação séria de defesa dos direitos da categoria.