O processo de anistia dos empregados do Serpro teve início em 2006, com denúncias no Ministério Público do Trabalho (MPT) 10ª região, quando foi instalado o inquérito civil público 00423/2006 para apuração das denúncias das condições de retorno dos anistiados, visto que estavam sofrendo discriminação de tratamento pela Empresa em relação aos demais empregados. As diligencias do Ministério Público do Trabalho 10ª Região, de 2006 a 2008, constataram que os anistiados eram tratados de forma desigual com relação aos demais trabalhadores.
O inquérito tornou-se uma denúncia através do inquérito 00795/2008 e, à época, o SINDADOS/MG convidou todos os anistiados a participarem do processo, sendo feitas várias reuniões para esclarecer e organizar esta luta.
Com a unificação do inquérito Nacional foram feitas várias reuniões em Brasília, com o propósito de subsidiar o MPT, e várias reuniões com a Empresa, na tentativa de fazer um acordo para simplificar e evitar mais um processo judicial. O Serpro por vezes se comprometeu e depois desistiu.
Participamos desta luta ativamente, com idas à Brasília quase semanalmente e várias foram as tentativas de conciliação do MPT, sendo que de 2008 a 2013, diante do impasse na negociação, foi ajuizado o processo 0000692-41-2013-5-10-0001. Na audiência de conciliação desta ação, mais uma vez, os trabalhadores buscaram um acordo.
Buscamos nesta ação o computo do período de afastamento para a reposição na carreira, recomposição da remuneração (para os aumentos gerais, progressões lineares e por antiguidade), ou seja, reajustar o salário da data da demissão até a data de retorno e corrigir até a presente data.
Em 28/01/2021, foi dada a sentença do Tribunal Superior do Trabalho (TST), iniciando-se a execução da ação (a apuração do valor devido a cada empregado). Estamos na fase final da execução, lembrando que esta fase ainda demora um pouco, pois execução é um processo dentro do processo e, infelizmente, o Tribunal entendeu que os anistiados que retornaram anterior a 14/05/2008 estão na prescrição quinquenal, ou seja, foram excluídos da ação.



