Foi realizada reunião por videoconferência no dia 05/11/2021, para tratar da questão do Teletrabalho, modalidade laboral que a empresa apresentou ao corpo funcional através da Norma Técnica N/GP/043/00.
Em primeira análise da Norma, a FENADADOS encontrou violações a direitos previstos na Constituição Federal e à Lei Geral de Proteção de Dados e, por este motivo, encaminhou ofício à DATAPREV solicitando a reunião para tratar do assunto.
A representação da empresa reconheceu que havia um acordo para construir a norma do teletrabalho com a participação da representação dos trabalhadores, alegou, contudo, que não foi possível devido à urgência em publicar uma primeira versão da norma do programa.
Ficou clara, durante a reunião, a disposição das partes em manter conversas para melhorar a norma, que, segundo o presidente da empresa, pode e deve ser adaptada.
A representação dos trabalhadores destacou a importância do programa para os empregados da empresa, frisando que há pontos sensíveis na norma que precisam ser tratados, como a privacidade e a proteção de dados dos empregados no que tange a formação de perfil comportamental (perfil atitudinal), monitoramento de equipamentos pessoais e a necessidade de uma separação entre a vida pessoal e a profissional, inclusive considerando dados pessoais de pessoas vulneráveis como crianças e adolescentes; custeio de despesas com mobiliário e infraestrutura, energia e internet; treinamento e conscientização quanto a regras de privacidade, segurança da informação, bem como o próprio uso da tecnologia necessária ao trabalho remoto, além da exclusão de trabalhadores por critérios geográficos.
Ficou acertado que a representação sindical apresentará proposta por escrito à DATAPREV e outras reuniões serão realizadas para dar sequencia neste debate.


