Convenção Coletiva é assinada, garante reposição da inflação retroativa à 01/09/2021 e amplia direitos dos trabalhadores em home-office

Após aprovada pelos trabalhadores, em assembleia realizada no dia 30/11/2021, foi assinada hoje a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2021-2023 entre o SINDADOS/MG e o SINDINFOR, com vigência no período de 01/09/2021 a 31/08/2023, exceto as cláusulas econômicas, que deverão ser reajustadas na próxima data-base (01/09/2022).

A nova CCT garantiu o reajuste dos salários, pisos e demais benefícios financeiros pelo índice de 10,42% (INPC do período), tudo retroativo à data-base de 01/09/2021.

Todos os reajustes deverão ser pagos na primeira folha de pagamento após a assinatura da CCT, com a quitação das diferenças da retroatividade a 01/09/21 e, no caso do Reajuste Salarial, é facultado o parcelamento (6% agora e 4,42%, a partir de 01/02/22), porém garantido, também nesse caso, o pagamento da retroatividade a 01/09/2021.

Num cenário de grave crise e ataques aos direitos dos trabalhadores, o SINDADOS/MG, ao lado dos trabalhadores que se mobilizaram nessa Campanha Salarial, foi capaz de garantir a preservação do poder de compra dos salários e benefícios e ainda conseguiu uma importante conquista na nova CCT para aqueles que trabalham em Home-Office, que hoje representam uma expressiva parcela da categoria.

A nova cláusula da CCT que regulamenta o Teletrabalho garantiu a manutenção de todos os benefícios que os trabalhadores já recebiam no regime presencial, exceto o Vale-transporte, além de conquistar o direito à desconexão e à obrigatoriedade de que o trabalhador seja reembolsado pelas despesas com internet e equipamentos.

A cláusula de Teletrabalho, entre outros importantes avanços em relação à Lei, estabelece o seguinte: “Na hipótese de utilização de equipamentos ou rede de acesso à internet possuídos pelo empregado para a prestação do teletrabalho, a EMPRESA irá estipular, em comum acordo com o empregado, o valor destinado ao reembolso das despesas correspondentes, em valor suficiente para cobrir tais gastos, o qual terá natureza indenizatória.”

Conheça todos os detalhes da Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2023 –  https://sindados-mg.org.br/convencao-coletiva-2/database-setembro-58065/cct-database-setembro-2021-2023. Agora é hora do monitoramento do cumprimento da CCT e de informar ao SINDADOS/MG se qualquer de seus direitos não estiver sendo respeitado pela empresa.