Se é certo que o artigo 459 da CLT limita o prazo máximo para pagamento de salário, também é certo que a empresa não pode se basear apenas neste dispositivo da lei e agir, como fez a direção da HOTMART, entendendo ser atributo do poder diretivo do empregador alterar a data de pagamento do salário sem levar em conta outros dispositivos legais.
A forma utilizada pela empresa HOTMART claramente atacou o princípio da estabilidade financeira dos seus empregados, trazendo-lhes prejuízos, sendo certo que o ato administrativo terminou por ferir o artigo 468 da CLT, que veda a alteração lesiva dos contratos de trabalhos, o que representou esta mudança administrativa.
Outro artigo que também deveria ser analisado pela empresa é o artigo 7º, VI da Constituição Federal, que estabelece o Princípio da irredutibilidade salarial.
Ou seja, está toda errada a administração da empresa ao alterar a data de pagamento de salario gerando tanto transtorno para os trabalhadores, que tiveram que arcar com um custo de Imposto de Renda completamente fora do orçamento, inesperado, quando para muitos o valor recebido no final do mês é contadinho para a sobrevivência.
O Sindicato notificará a empresa para que reveja seu ato administrativo e, se for necessário, tomará outras medidas para defender o direito dos trabalhadores. Esperamos que este problema criado pela HOTMART, frustrando seus trabalhadores, seja revisto.


