DECISÃO DO STF SOBRE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LEGITIMA PRÁTICA DO SINDADOS/MG

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuição assistencial para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
A decisão aconteceu em 11/9/23.
O que isto muda para os trabalhadores de TI do Estado de Minas Gerais?
Nada.
O SINDADOS/MG já assegura este direito aos trabalhadores da categoria anos a fio.
A oposição, anteriormente protocolada no Sindicato, agora é feita via link, que o Sindados/MG disponibiliza aos trabalhadores tão logo é assinada a Convenção Coletiva ou Acordos Coletivos.
Este assunto foi amplamente veiculado pela imprensa e redes sociais e a opinião é sempre dividida: uns defendendo que tal contribuição pode e deve ser instituída; outros, com opinião contrária.
O que, em nossa opinião, os trabalhadores precisam entender é o por quê desta polêmica?
Sempre existiu, porém, na atual conjuntura, isto se dá de uma forma mais às claras: um movimento contra os sindicatos.
Este movimento normalmente é daqueles que não concordam com a defesa do fim da desigualdade social, melhores condições de vida e de trabalho, melhores salários; com os que se posicionam contra a discriminação racial, de gênero entre outros pontos.
Dentro de cada empresa existem aqueles que disseminarão a crítica e atacarão a representação sindical, com o propósito de desestimular o trabalhador(a) a buscar o Sindicato como fonte de defesa dos seus direitos e interesses; fonte de pesquisa se este trabalhador está ou não sendo vítima de assédio; se a empresa está cumprindo ou descumprindo leis, acordos ou convenções coletivas; se está protegendo a saúde dos seus empregados, cumprindo (ou não) as normas regulamentadoras de proteção à saúde entre outros pontos.

E aí vale tudo, vale disseminar todas as informações que são contrárias à contribuição assistencial, que no Sindados tem o nome de taxa de fortalecimento sindical, vale mentir que o percentual de desconto do Sindados é mensal, quando na verdade é apenas 2%, uma única vez.
Isso sem falar nas empresas que faziam a carta de oposição padronizada para “estimular” o empregado a copiar e trazer ao Sindicato, quando a oposição era presencial. Uma atitude antissindical, já que a taxa de fortalecimento é uma relação direta entre trabalhador e sua representação.
Neste momento temos recebido trabalhadores que novamente trazem cartas padronizadas, com os quais temos conversado e orientado, que a oposição tem prazo definido, que ainda não foi aberto, e hoje ela é virtual, nos moldes definidos pela Assembleia da categoria.
Igual orientação tem sido repassada via email.
As ações são as mais variadas para tentar estrangular os sindicatos financeiramente, para tentar fazer com que esta entidade tão importante criada pelos trabalhadores não consiga cumprir o seu papel de defesa dos interesses das categorias nos mais variados aspectos da vida trabalhista.
De um lado empregados querem que sua competência e habilidades, vendida mensalmente aos empregadores em troca de salários e benefícios (mas principalmente salários), sejam valorizadas, o que é sempre visto pelos empregadores como redução da sua margem de lucro.
A isto sintetizamos chamando de luta de classes, expressão considerada fora de moda pelos que atacam e criticam os sindicatos, com o propósito de confundir e distanciar os trabalhadores da entidade que os defende e defende seus direitos.
O Sindados/MG reitera seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria de TI de Minas e faz o convite à reflexão: Fortalecer o Sindicato é fortalecer a luta pela garantia de melhores salários e condições de trabalho.