No último comunicado, o SINDADOS informou sobre o deferimento/autorização judicial de novo pedido de recuperação judicial, distribuído ao MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro (processo nº: 0809863- 36.2023.8.19.0001).
Desse modo, o cumprimento do stay period (prazo de 180 dias de suspensão de qualquer cobrança, dentre outras medidas que foi deferido) venceria em setembro.
No entanto, a empresa registrou nos autos da Ação Trabalhista que obteve novo prazo de suspensão, dessa vez de 90 dias, a contar de 12/09/2023.
Dessa forma, mais uma vez, a OI S/A está, temporariamente, desobrigada de dar continuidade ao pagamento dos créditos dos trabalhadores.
Em fevereiro de 2024 atualizaremos os trabalhadores com maiores e mais atualizadas informações.



