O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra é celebrado em 20 de novembro, que neste ano cai numa quinta-feira. A data, que relembra a luta contra o racismo e a valorização da cultura afro-brasileira, é feriado nacional desde a sanção da Lei nº 14.759/2023, do governo Lula.
IMPORTANTE: Embora muitos estados e municípios já adotassem a data como feriado, a Lei de 2023 unificou a regra, tornando o dia 20 de novembro feriado em todo o território brasileiro.
O objetivo da data é promover a reflexão sobre a igualdade racial, homenageando a memória e a resistência de Zumbi dos Palmares, líder do maior quilombo do período colonial e símbolo da luta contra a escravidão.
Trabalhadores de TI de Minas Gerais: Como usufruir do feriado?
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, há regras específicas para a folga no feriado e suas possíveis alterações.
A CCT permite a alteração da data ou o feriado prolongado:
A Cláusula 29ª da CCT prevê flexibilidade para a concessão da folga, principalmente quando o feriado recai em uma quinta-feira, como é o caso do dia 20 de novembro. Veja o que diz o texto:
Antecipação ou Postergação: § 3º – Em comum acordo entre empresa e empregado, fica autorizada a antecipação para segunda-feira do feriado que recair em uma terça-feira ou a postergação para sexta-feira do feriado que recair na quinta-feira, sem incidência de qualquer adicional.
Emenda/Dia Ponte: § 2º – Em comum acordo entre empresa e empregado, fica autorizada a prática de feriados estendidos, quando este recaia em uma terça-feira ou quinta-feira, permitindo aos empregados usufruírem de um descanso prolongado, autorizado o crédito das horas não trabalhadas no dia ponte no Banco de Horas, para compensação 1:1, sem acréscimo.
Observação: A aplicação das regras acima não pode resultar em alteração lesiva do contrato de trabalho (Cláusula 29ª, § 4º e Art. 468 da CLT).
Caso haja necessidade de trabalhar, como ficam as horas?
Se o empregado de TI for convocado a trabalhar no feriado nacional de 20 de novembro, o patrão deverá pagar as horas-extras ou conceder a folga compensatória, conforme a regra da CCT e da legislação. Veja o que diz a CCT:
Remuneração em Dobro (Hora Extra): de acordo com a Cláusula 7ª, § 1º da CCT, o trabalho em dia não útil (domingos, feriados ou dias compensados) terá a remuneração adicional de 100% (cem por cento). Ou seja, a hora trabalhada deve ser paga em dobro.
Banco de Horas em Dobro: se for utilizado o banco de horas para compensar o trabalho no feriado, o lançamento do crédito de horas para o trabalhador deve ser em dobro (duas horas de folga para cada hora trabalhada).
Folga Compensatória (Alternativa): A compensação do feriado trabalhado pode ocorrer conforme a Cláusula 29ª da CCT (com as regras de alteração e emenda), ou, caso não seja utilizado o banco de horas, aplica-se a Súmula 146 do TST, que diz:
“O trabalho realizado em domingos e feriados, quando não compensado com uma folga em outro dia da semana, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal remunerado (RSR)”.
Em quais casos o trabalhador pode ser obrigado a trabalhar no feriado?
Como regra geral, o Artigo 70 da CLT estabelece que é vedado o trabalho em dias feriados nacionais.
As exceções (o que torna o trabalho obrigatório), são tratadas nos artigos 68 e 69 da CLT, em todos os casos, existindo subordinação à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho, podendo ser permanente, situações estas tratadas por meio de instruções do Ministério do Trabalho ou ainda permissões transitórias, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não deve exceder 60 (sessenta) dias. Na área de TI, o entendimento de que existem atividades tidas como serviços essenciais é comumente utilizada pelos empregadores, valendo citar como exemplos do que é sustentado, a manutenção de sistemas críticos, suporte 24/7, e outras atividades que não podem ser interrompidas.
Regra para Trabalhadores Temporários
Empregados temporários também têm direito a usufruir do feriado, sendo-lhes aplicáveis todas as regras de pagamento e compensação mencionadas acima.




