Ação Coletiva – IR sobre Abono de Férias

O Sindicato ajuizará ação coletiva, representando a categoria, objetivando impedir o desconto do Imposto de Renda (IR) sobre o abono de férias (correspondente à venda de dez dias de férias pelo trabalhador). Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm dado ganho de causa aos trabalhadores que reclamam contra esta cobrança já que, no entendimento da Justiça, abono não é salário e, portanto, sobre ele não deve incidir IR. A súmula 125 do STJ diz que "o pagamento, ao empregado, das férias não gozadas, em dinheiro, por necessidade do serviço, não constitui renda porque é pagamento como compensação pelo não lazer". Fique atento, e por via das dúvidas separe os seus contra-cheques dos últimos 5 anos que comprovam que você vendeu os 10 dias, pois se for preciso o sindicato vai solicitar, já que a ação terá dois objetivos: 1) Solicitar através de pedido liminar o não desconto a partir de agora; 2) Pedir o ressarcimento do que foi descontado indevidamente.