JUIZ DETERMINA INCLUSÃO DE QUINQUÊNIO E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NOS CÁLCULOS DA PLR, MAS EMPRESA TENTA REDUZIR VALORES E RESTRINGIR BENEFICIÁRIOS
A Ação de Cumprimento ajuizada pelo SINDADOS contra a PRODEMGE encontra-se em fase de execução perante a 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para apurar os valores devidos a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados, conforme previsto nas CCT – Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo sindicato, relativamente aos períodos de 2006 a 2010.
Apesar da decisão do TRT – Tribunal Regional do Trabalho ter sido confirmada pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e transitado em julgado, tornando definitiva a condenação da empresa, a PRODEMGE continua buscando subterfúgios para fugir ao cumprimento da decisão judicial.
Conforme informado anteriormente, a empresa, após contratar, sem licitação, escritório particular de advocacia, ajuizou duas ações absurdas perante o TRT – uma Ação Cautelar e uma Ação Rescisória – para tentar cassar a decisão judicial que a condenou. A primeira, com a qual buscava uma liminar para suspender a execução da sentença, já foi julgada e o Tribunal rejeitou o pedido da empresa, julgando improcedente a Ação Cautelar e mantendo o processamento da execução. A Ação Rescisória ainda não foi julgada.
No processo de execução da sentença, após o SINDADOS contestar os cálculos da empresa por esta não ter considerado o quinquênio e a gratificação de função na apuração dos valores devidos a título de PLR, o Juiz acatou o pedido do sindicato e determinou que o perito refizesse os cálculos, por entender que referidas parcelas integram o salário dos empregados da PRODEMGE.
O perito modificou os cálculos, incluindo o quinquênio e a gratificação de função e o sindicato já manifestou sua concordância com os mesmos. Porém, a PRODEMGE, em mais uma manobra protelatória, impugnou os cálculos do perito, discordando com a inclusão dessas parcelas e pretendendo restringir o alcance da condenação, excluindo trabalhadores de categorias diferenciadas que ela própria tinha incluído em seus cálculos.
Neste momento (16/10), o processo encontra-se com o perito, por determinação do Juiz, para que o mesmo se manifeste sobre as impugnações da empresa. Após o processo retornará para as mãos do Juiz, que decidirá sobre esta polêmica.



