O SINDADOS AJUIZOU AÇÕES CONTRA AS SEGUINTES EMPRESAS: 3CON CONSULTORIA E SISTEMAS S.A.; TEKNISA SOFTWARE LTDA e MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA
SINDADOS x 3CON CONSULTORIA E SISTEMAS S.A.
O SINDADOS ajuizou uma Ação de Cumprimento contra a empresa 3CON Consultoria e Sistemas S.A. no último dia 06/09/2016, cuja Audiência Inicial ocorrerá no próximo dia 19/10/2016, às 12h50min, na 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Nesta Ação o sindicato está cobrando o cumprimento de sua Convenção Coletiva de Trabalho para todos os empregados da empresa e o pagamento dos valores devidos em razão da não aplicação das cláusulas das CCTs, relativamente aos últimos cinco anos.
Como ocorre com todas as ações judiciais, não é possível prever o tempo de sua conclusão, em razão dos inúmeros recursos que se encontram à disposição das partes na legislação processual vigente e da própria morosidade da Justiça.
SINDADOS x TEKNISA SOFTWARE LTDA
O SINDADOS ajuizou uma Ação de Cumprimento contra a Teknisa Software Ltda. no dia 06/09/2016, cuja Audiência Inicial ocorrerá no próximo dia 28/09/2016, às 15h10min, na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Nesta Ação o sindicato está cobrando pagamento dos valores devidos em razão da não concessão do reajuste salarial, piso salarial e PLR, relativamente aos últimos cinco anos.
Como ocorre com todas as ações judiciais, não é possível prever o tempo de sua conclusão, em razão dos inúmeros recursos que se encontram à disposição das partes na legislação processual vigente e da própria morosidade da Justiça.
SINDADOS x MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA
O SINDADOS ajuizou uma Ação de Cumprimento contra a empresa MV Informática Nordeste Ltda. (Empresarial MV) no último dia 06/09/2016, cuja Audiência Inicial ocorrerá no próximo dia 21/02/2017, às 09h00min, na 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Nesta Ação o sindicato está cobrando o cumprimento de sua Convenção Coletiva de Trabalho para todos os empregados da empresa e o pagamento dos valores devidos em razão da não aplicação das cláusulas das CCTs, relativamente aos últimos cinco anos.
Como ocorre com todas as ações judiciais, não é possível prever o tempo de sua conclusão, em razão dos inúmeros recursos que se encontram à disposição das partes na legislação processual vigente e da própria morosidade da Justiça.


